Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2021
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5014274-96.2017.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 EXECUTADO: NEXT LOGISTICA E PRESTACAO DE SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA, MARIA TERESA SILVA SANT ANA, CLAUDIONOR SANT ANA Advogado do(a) EXECUTADO: SIRLANE DE FREITAS - SP321558 S E N T E N Ç A Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de NEXT LOGISTICA E PRESTACAO DE SERVICOS DE TRANSPORTE no qual se pleiteia o pagamento do débito de R$ 39.104,08(Trinta e nove mil e cento e quatro reais e oito centavos) decorrente de Cédula(s) de Crédito Bancário – CCB.
Houve citação parcial nos autos – id 3237155. Fora determinada, ainda, o bloqueio de valores via BACENJUD (id 8898031) e transferência do quanto bloqueado (id 14760006). Após manifestação do executado (id 16142379), os Alvarás de Levantamento foram cancelados (id 16562034), diante na natureza alimentar dos valores bloqueados, contudo, em decisão id 23075189, o levantamento dos valores transferidos à ordem foi autorizada pelo Juízo, posteriormente revisto em despacho id 32139234.
Por fim, em petição id 32941305, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL requerer a desistência da presente ação em razão de irrecuperabilidade dos valores devidos. Vieram os autos conclusos para sentença. Tendo em vista o pedido formulado pelo exequente, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, c/c art. 775 do CPC. Proceda-se ao levantamento das restrições contra o executado que ainda estejam pendentes.
Deixo de condenar as partes em honorários, ante o princípio da causalidade. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se SÃO PAULO, 26 de abril de 2021. leq
12ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5014274-96.2017.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 EXECUTADO: NEXT LOGISTICA E PRESTACAO DE SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA, MARIA TERESA SILVA SANT ANA, CLAUDIONOR SANT ANA Advogado do(a) EXECUTADO: SIRLANE DE FREITAS - SP321558 D E S P A C H O Considerando a citação válida, manifestem-se os executados acerca do pedido de desistência formulado pela exequente.
No silêncio ou concordância, venham os autos conclusos para extinção.
Intime-se. São Paulo, 10 de março de 2021