Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2024
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SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2.ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 13.º andar, Consolação, São Paulo, SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 5014530-45.2021.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: FERNANDO LUIS PINTO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DIOGENES GONZAGA DE MORAES - SP442814
DESPACHO
De acordo com a manifestação apresentada pela parte exequente (ID 319326020), declaro parcialmente extinta esta execução, por pagamento, fazendo assim com relação à Certidão de Dívida Ativa 80 1 18 004133-84. Determino que a Serventia deste Juízo retifique o registro da autuação, quanto ao valor da causa, considerando a extinção parcial. Em relação à inscrição remanescente, houve rastreamento, no sistema financeiro, restando alcançados ativos tocantes à parte executada, que então veio afirmar anterior celebração de acordo de parcelamento do débito exequendo, pedindo levantamento do montante e que a FAZENDA NACIONAL fosse condenada em honorários sucumbenciais em razão do bloqueio indevido.
Conferida oportunidade para manifestação da parte exequente, foi reconhecida a existência de parcelamento e apresentada manifestação favorável ao acolhimento do pedido de levantamento. Fundamentos e deliberações Porquanto a celebração do acordo de parcelamento ocorreu antes do rastreamento, tem-se que a exigibilidade do crédito estava suspensa ao tempo em que se constituiu a garantia. Considerando isso, afigura-se pertinente que a parte executada não permaneça privada dos correspondentes recursos financeiros.
Assim, com o escopo de restituir o montante que se encontra judicialmente depositado, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresente dados bancários necessários para transferência dos valores. Para caso de omissão quanto ao apontamento de dados bancários, determino que a Serventia deste Juízo realize pesquisa, mais uma vez utilizando-se do Sisbajud, para identificar contas bancárias das quais a parte executada seja titular.
Havendo os dados necessário para efetivação da transferência bancária, expeça-se ofício para dar ciência à Gerência da Caixa Econômica Federal, Agência 2527, de que deve, no prazo legal, promover o levantamento do valor total depositado em conta judicial vinculada a este feito e, em seguida, transferi-lo para uma das contas apontadas pela parte executada, comunicando a este Juízo, em seguida. O Código de Processo Civil prevê que da sentença constará condenação do vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
Porquanto alude à definição em sentença, cuida de compensação a ser tratada ao final do processo, baseada no seu desfecho. Correspondente condenação, anteriormente à sentença, apenas deve ocorrer em caso de extinção parcial do feito, sendo incabível por eventual impropriedade do seguimento de processo que deveria ter sido suspenso. Sendo assim, INDEFIRO A PRETENDIA CONDENAÇÃO RELATIVA A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
E, considerando que a parte exequente reconheceu a existência de acordo para parcelamento, para depois das providências relacionadas ao levantamento referido, SUSPENDO O CURSO EXECUTIVO, determinando que se arquivem estes autos, dando baixa como sobrestados.
Intime-se as partes para dar ciência quanto à suspensão e quanto à ordem de que prontamente sejam remetidos estes autos ao arquivo, na condição de sobrestados, com a observação de que dar seguimento ao feito ou mesmo desarquivar os autos dependerá de ser apresentado pedido cuja análise não esteja submetida a condição ou termo e cujo eventual acolhimento tenha aptidão para ensejar tal prosseguimento.
CUMPRA-SE TUDO COM URGÊNCIA. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)
2022
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 6ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A Doutora ADRIANA PILEGGI DE SOVERAL, MMa. Juíza Federal na 6ª Vara de Execuções Fiscais da Subseção Judiciária de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente Edital, com prazo de 30 (trinta) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, pelo que fica(m) CITADO(S) o(s) executado(s)/coexecutado(s) abaixo identificado(s) ou seus representantes legais, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) as dívidas atualizadas junto à exequente, acrescidas das custas judiciais ou garantir a execução, nos termos da Lei n.º 6.830/80.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução, serão penhorados bens de sua propriedade eventualmente localizados ou bloqueio de ativos financeiros: EXECUÇÃO FISCAL: 5014530-45.2021.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: FERNANDO LUIS PINTO DOS SANTOS CPF: 013.***.***-70 QUANTIA DEVIDA: R$ 644.425,71 em 30/05/2022 CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA Nº: 80 1 18 004133-84, 80 1 19 054618-18 INSCRITA EM: 12/05/2021 NATUREZA DA DÍVIDA: [IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, Dívida Ativa] Em virtude do que foi expedido o presente EDITAL, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado uma única vez na Imprensa Oficial, disponibilizado no sítio do DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN) e afixado na forma da lei na sede deste Juízo sito à Rua João Guimarães Rosa, 215 Consolação/SP.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, em 21 de julho de 2022. Noêmia Gomes de Oliveira, Técnica Judiciária, RF 4064 , digitei e conferi. (assinatura digital) ADRIANA PILEGGI DE SOVERAL JUÍZA FEDERAL