Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- BRASWEY S A INDUSTRIA E COMERCIO
- Advogado
- LIDIA TOMAZELA (OAB 63823/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014635-40.2022.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: BRASWEY S A INDUSTRIA E COMERCIO Advogado do(a) EXEQUENTE: LIDIA TOMAZELA - SP63823 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Aprecio os embargos de declaração opostos no ID 322989908. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte executada, em face da decisão ID 320330207, em que se alega a existência de vício de omissão, ao passo que homologou os cálculos apresentados pela embargante, sem julgar a impugnação oposta, afastando, inclusive a condenação da impugnada ao ônus da sucumbência, sem apresentar fundamento jurídico.
Requer sejam os presentes embargos conhecidos e providos, com o devido julgamento da impugnação oposta, com a devida condenação da impugnada ao pagamento de honorários advocatícios. A parte embargada manifestou-se pela rejeição dos embargos.
É o relatório.
Decido. Os embargos declaratórios têm por escopo sanar erro material, omissão, contradição, ou ainda, esclarecer obscuridade que tenha incorrido o julgado, consoante artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Verifico que, de fato, a União apresentou impugnação em ID 267788001 e, pela petição ID 291807367, manifestou-se pelo interesse no julgamento de referida impugnação.
Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração e ACOLHO-OS para reconsiderar a r. decisão ID 320330207 e analisar a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada em ID 267788001. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença (ID 267788001) interposta pela União Federal, em que requereu: i) o indeferimento da inicial, tendo em vista a impossibilidade de repetição de indébito decorrente de mandado de segurança; ii) caso tal não ocorra, preclusão ante a existência de decisão transitada em julgado a respeito no processo de origem; (iii) inépcia da inicial, ante a ausência de documentos imprescindíveis; (iv) caso assim não entenda este Juízo, a intimação da exequente para apresentar os documentos solicitados pela RFB.
Manifestação à impugnação em ID 279128294, com a juntada dos documentos requeridos pela impugnante. Pela petição ID 297917639, a União Federal informou que a Secretaria da Receita Federal apurou como devido o montante de (três milhões, trezentos e dois mil, quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e três centavos), para 02/2022, conforme planilha de cálculos ID 297918689. Regularmente intimada, a parte exequente concordou com o valor apresentado pela União.
