Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5014705-96.2018.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA - RJ197835 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MATEUS PEREIRA SOARES - RS60491 EXECUTADO: CAMPOS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, MARCUS DE SOUZA, CLAUDIA REGINA MENCZIGAR GONCALVES DE SOUZA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARIANA FIGUEIRA MATARAZZO - SP207869
DESPACHO
Despachado em inspeção (25/05 a 29/05/2026). ID 558975474: Defiro a suspensão da presente execução, com os autos sobrestados em Secretaria, pelo período de 01 (um) ano, sem que haja, durante esse interregno, o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva, nos termos do disposto no artigo 771 c/c do inciso III, o parágrafo 1º do artigo 921 do CPC. Decorrido referido prazo anual, deverá a exequente dar prosseguimento ao feito no caso de encontrar bens penhoráveis.
Caso contrário, mantenham-se os autos no arquivo. Int. São Paulo, 27 de maio de 2026. JOSE HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal
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SENTENÇA (156) Nº 5014705-96.2018.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA - RJ197835 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MATEUS PEREIRA SOARES - RS60491 EXECUTADO: CAMPOS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, MARCUS DE SOUZA, CLAUDIA REGINA MENCZIGAR GONCALVES DE SOUZA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARIANA FIGUEIRA MATARAZZO - SP207869
DESPACHO-OFÍCIO Id 429886036: quanto à inscrição do nome da executada no SERASA ou outros serviços de proteção ao crédito: tal providência pode ser tomada pela própria exequente, inclusive no Cadin, observando o disposto na Lei 10.522/2002, sendo desnecessário acionar a máquina judiciária para isso. ( TRF1 - AI 0005165-67.2017.401.0000). Fica a exequente autorizada a promover a inclusão da executada no cadastro de inadimplentes, servindo este de OFÍCIO com esta finalidade.
SÃO PAULO, 10 de dezembro de 2025. JOSE HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal
2025
PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5014705-96.2018.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA - RJ197835 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MATEUS PEREIRA SOARES - RS60491 EXECUTADO: CAMPOS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, MARCUS DE SOUZA, CLAUDIA REGINA MENCZIGAR GONCALVES DE SOUZA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARIANA FIGUEIRA MATARAZZO - SP207869
DESPACHO
Id 357036747: informe-se à exequente que o sistema SNIPER é mera concentração das demais plataformas já utilizadas por este juízo, como o SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Assim, requeira medida adequada à espécie para o prosseguimento da execução, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação, sobrestando-se os autos em secretaria. SÃO PAULO, 12 de setembro de 2025. JOSE HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5014705-96.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - GO21099 EXECUTADO: CAMPOS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, MARCUS DE SOUZA, CLAUDIA REGINA MENCZIGAR GONCALVES DE SOUZA Advogado do(a) EXECUTADO: MARIANA FIGUEIRA MATARAZZO - SP207869 D E S P A C H O Primeiramente, apresente a exequente planilha com o valor consolidado do débito exequendo.
Após, tornem os autos conclusos. SÃO PAULO, 5 de agosto de 2024.
2022
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5014705-96.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, SANDRA LARA CASTRO - SP195467, RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 EXECUTADO: CAMPOS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, MARCUS DE SOUZA, CLAUDIA REGINA MENCZIGAR GONCALVES DE SOUZA Advogado do(a) EXECUTADO: MARIANA FIGUEIRA MATARAZZO - SP207869 D E S P A C H O ID 260150007: A exequente, no intuito de receber os valores que lhe são devidos, requereu a busca e bloqueio de bens pelos sistemas Sisbajud , Renajud e Infojud o que já fora deferido pelo juízo (ID's 37940568 e ss., 42098973 e ss., e 42098156 e ss.) e todos restaram infrutíferos.
Ocorre que, desta feita, a exequente, reitera a este juízo a mesma providência, ou seja, postula novamente a busca e bloqueio de bens pelos sistemas Renajud, Sisbajud e Infojud. Todavia, a exequente não apresenta qualquer subsídio que demonstre a alteração da situação patrimonial apontada nas pesquisas anteriormente efetuadas, apto a justificar a reiteração da busca de ativos por meio dos sistemas eletrônicos acima indicados.
Dessa forma, tendo as buscas restado infrutíferas, o pedido de renovação de tais diligências somente será analisado pelo juízo mediante a apresentação de elementos que corroborem a ocorrência de fatos novos. Nesse mesmo sentido, inclusive: (STJ, Primeira Turma, AgInt no REsp 1.479.999/PR, Rel. Min. Gurgel de Faria, j. 22/05/2018, DJ.28/06/2018; TRF4, Primeira Turma, AG nº 5007051-66.2016.404.0000, Rel.
Des. Fed. Fed. Joel Ilan Paciornik, j. 31/03/2016; TRF4, Segunda Turma, AG nº 5027698-87.2013.4.04.0000, Rel Des. Fed. Luciane Amaral Corrêa Münch, j. 17/12/2013). Sendo assim, na ausência de informações, determino a suspensão da presente execução, com os autos sobrestados no sistema, pelo período de 01 (um) ano, sem que haja, durante esse interregno, o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva, nos termos do disposto no artigo 771 c/c o parágrafo 1º do inciso III do do CPC.
2021
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5014705-96.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, SANDRA LARA CASTRO - SP195467, RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 EXECUTADO: CAMPOS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, MARCUS DE SOUZA, CLAUDIA REGINA MENCZIGAR GONCALVES DE SOUZA Advogado do(a) EXECUTADO: MARIANA FIGUEIRA MATARAZZO - SP207869 D E S P A C H O Ciência do desarquivamento do feito.
Intime-se a executada através de seu patrono para que informe se tem interesse na renegociação de sua dívida com a CEF, segundo a campanha de negociação VOCÊ NO AZUL no prazo de 15 dias. Em caso positivo, deverá a executada entrar em contato diretamente com a CEF, através dos canais alí indicados e comunicar ao juízo do acordo efetuado ou da impossibilidade dele, no mesmo prazo acima. Int. SÃO PAULO, 20 de setembro de 2021.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5014705-96.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA - RJ197835, MATEUS PEREIRA SOARES - RS60491 EXECUTADO: CAMPOS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, MARCUS DE SOUZA, CLAUDIA REGINA MENCZIGAR GONCALVES DE SOUZA Advogado do(a) EXECUTADO: MARIANA FIGUEIRA MATARAZZO - SP207869 D E S P A C H O Regularize a CEF a sua representação processual, no prazo de quinze dias.
Após, tornem os autos conclusos. SÃO PAULO, 5 de junho de 2025.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5014705-96.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA - RJ197835 EXECUTADO: CAMPOS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, MARCUS DE SOUZA, CLAUDIA REGINA MENCZIGAR GONCALVES DE SOUZA Advogado do(a) EXECUTADO: MARIANA FIGUEIRA MATARAZZO - SP207869 D E S P A C H O ID 327411831: Dado o tempo transcorrido desde as últimas pesquisas, defiro nova penhora de ativos em nome dos executados por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, até o montante do débito de R$ 446.636,86 (ID 342680932).
Havendo ativos em nome dos executados, deverá a instituição financeira proceder à indisponibilização da quantia correspondente ao valor executado nestes autos, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Ato contínuo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (parágrafo 2º do artigo 854 do CPC), pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre o bloqueio efetuado em suas contas, nos termos do parágrafo 2º do artigo 8º da Resolução nº 524/2006, do Conselho da Justiça Federal.
No entanto, encontrados valores irrisórios, que não alcancem sequer o valor das custas processuais relativas à propositura da ação, considerando-se o valor atribuído à causa e, portanto, não aptos a satisfazer a obrigação da parte executada para com a exequente, nos termos do disposto no artigo 836 do Código de Processo Civil, fica, desde já, determinado o levantamento do referido bloqueio. No mais, defiro, também, a consulta ao sistema RENAJUD para o fim de obter informações sobre a existência de veículos automotores em nome dos executados a fim de registrar restrição judicial de transferência de eventuais veículos encontrados, em âmbito nacional.
Após o registro da restrição, deverá a Secretaria expedir mandado de penhora e avaliação dos veículos localizados, bem como intimar os executados para, querendo, apresentar sua impugnação à penhora no prazo de 15 (quinze) dias. No entanto, não deverá ser efetuado novo gravame se os veículos encontrados já tiverem restrições e informações gravadas em suas matrículas, como diversas penhoras, roubo-furto e alienação fiduciária entre outras que impeçam o processo licitatório.
Por fim, considerando que a exequente não demonstrou ter esgotado os meios possíveis para a localização de bens penhoráveis, indefiro, por ora, a pesquisa de bens por meio do sistema INFOJUD. SÃO PAULO, 14 de novembro de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5014705-96.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA - RJ197835 EXECUTADO: CAMPOS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, MARCUS DE SOUZA, CLAUDIA REGINA MENCZIGAR GONCALVES DE SOUZA Advogado do(a) EXECUTADO: MARIANA FIGUEIRA MATARAZZO - SP207869 D E S P A C H O ID 327411831: Dado o tempo transcorrido desde as últimas pesquisas, defiro nova penhora de ativos em nome dos executados por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, até o montante do débito de R$ 446.636,86 (ID 342680932).
Havendo ativos em nome dos executados, deverá a instituição financeira proceder à indisponibilização da quantia correspondente ao valor executado nestes autos, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Ato contínuo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (parágrafo 2º do artigo 854 do CPC), pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre o bloqueio efetuado em suas contas, nos termos do parágrafo 2º do artigo 8º da Resolução nº 524/2006, do Conselho da Justiça Federal.
No entanto, encontrados valores irrisórios, que não alcancem sequer o valor das custas processuais relativas à propositura da ação, considerando-se o valor atribuído à causa e, portanto, não aptos a satisfazer a obrigação da parte executada para com a exequente, nos termos do disposto no artigo 836 do Código de Processo Civil, fica, desde já, determinado o levantamento do referido bloqueio. No mais, defiro, também, a consulta ao sistema RENAJUD para o fim de obter informações sobre a existência de veículos automotores em nome dos executados a fim de registrar restrição judicial de transferência de eventuais veículos encontrados, em âmbito nacional.
Após o registro da restrição, deverá a Secretaria expedir mandado de penhora e avaliação dos veículos localizados, bem como intimar os executados para, querendo, apresentar sua impugnação à penhora no prazo de 15 (quinze) dias. No entanto, não deverá ser efetuado novo gravame se os veículos encontrados já tiverem restrições e informações gravadas em suas matrículas, como diversas penhoras, roubo-furto e alienação fiduciária entre outras que impeçam o processo licitatório.
Mantenha-se o processo sobrestado e ao término do prazo, deverá a exequente dar prosseguimento ao feito. Int. SÃO PAULO, 29 de agosto de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5014705-96.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, SANDRA LARA CASTRO - SP195467, RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 EXECUTADO: CAMPOS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, MARCUS DE SOUZA, CLAUDIA REGINA MENCZIGAR GONCALVES DE SOUZA Advogado do(a) EXECUTADO: MARIANA FIGUEIRA MATARAZZO - SP207869 D E S P A C H O Diante da certidão negativa de interesse na conciliação exarada no ID 247092352, requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, trazendo aos autos os elementos necessários para tanto, no prazo de 15 dias.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo sobrestado. Int. SÃO PAULO, 29 de junho de 2022.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5014705-96.2018.4.03.6100 / CECON-São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, SANDRA LARA CASTRO - SP195467, RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 EXECUTADO: CAMPOS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, MARCUS DE SOUZA, CLAUDIA REGINA MENCZIGAR GONCALVES DE SOUZA Advogado do(a) EXECUTADO: MARIANA FIGUEIRA MATARAZZO - SP207869 Advogado do(a) EXECUTADO: MARIANA FIGUEIRA MATARAZZO - SP207869 Advogado do(a) EXECUTADO: MARIANA FIGUEIRA MATARAZZO - SP207869 A T O O R D I N A T Ó R I O Por determinação do MM.
Juiz Federal Coordenador, Dr. Bruno Takahashi, e nos termos da Portaria nº 04, de 23 de agosto de 2012, desta Central de Conciliação da Subseção Judiciária de São Paulo, o presente processo foi incluído para a sessão de conciliação por meio de videoconferência ou presencial, na semana de 14/03/2.022 a 16/03/2022. As partes deverão manifestar interesse em participar da audiência virtual ou presencial até o dia 11/02/2022, às 18:00 horas, impreterivelmente, informando e-mail e telefone com WhatsApp dos interessados.
As informações deverão ser encaminhadas para o e-mail [email protected] ou para o fone (11) 99259-2057 (WhatsApp). No envio da mensagem, deve constar o nome das partes e o número do processo. Após o recebimento das informações, as partes receberão por e-mail a data e hora da audiência, bem como as orientações para acesso ao sistema e participação da audiência virtual ou presencial. SÃO PAULO, 17 de janeiro de 2022.
Por fim, considerando que a exequente não demonstrou ter esgotado os meios possíveis para a localização de bens penhoráveis, indefiro, por ora, a pesquisa de bens por meio do sistema INFOJUD. SÃO PAULO, 14 de novembro de 2024.