Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2021
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CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014741-83.2018.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: MARIA AFONSINA DE ANDRADE Advogados do(a) EXEQUENTE: DERMEVAL BATISTA SANTOS - SP55820, ADERNANDA SILVA MORBECK - SP124205 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos. Tendo em vista que cumprida a obrigação existente nestes autos, JULGO EXTINTA, por sentença a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. SÃO PAULO, 13 de agosto de 2021.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014741-83.2018.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: MARIA AFONSINA DE ANDRADE Advogados do(a) EXEQUENTE: DERMEVAL BATISTA SANTOS - SP55820, ADERNANDA SILVA MORBECK - SP124205 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ciência à parte exequente da reativação dos autos. Ante a notícia de depósito do saldo remanescente e a informação de ID retro, intime-se a parte exequente dando ciência de que o(s) depósito(s) encontra(m)-se à disposição para retirada, cujo(s) comprovante(s) de levantamento, deverá(ão) ser juntado(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, tendo em vista o depósito noticiado acima e considerando-se o pagamento do valor principal e sucumbencial originários já efetuados, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intime-se e cumpra-se. SÃO PAULO, 7 de julho de 2021.