Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2022
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CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014748-75.2018.4.03.6183 / 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: FAUSTO GONCALVES DIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCUS ELY SOARES DOS REIS - SP304381-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos, em sentença. Em face do pagamento comprovado nos autos, com apoio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 15 de setembro de 2022.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014748-75.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: FAUSTO GONCALVES DIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCUS ELY SOARES DOS REIS - SP304381-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Ciência à parte exequente acerca da comprovação da liquidação do alvará de levantamento pela instituição bancária. Exclua-se a anotação, no objeto do processo, Depósito à ordem do juízo. Decorrido o prazo de 05 dias, nada sendo requerido, tornem os autos para extinção da execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se somente a parte exequente.
Cumpra-se. São Paulo, 25 de agosto de 2022.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014748-75.2018.4.03.6183 / 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: FAUSTO GONCALVES DIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCUS ELY SOARES DOS REIS - SP304381-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo.
Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020.
SÃO PAULO, 6 de julho de 2022.
2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014748-75.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: FAUSTO GONCALVES DIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCUS ELY SOARES DOS REIS - SP304381-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Informe o Advogado, no prazo de 05 dias, o motivo pelo qual a Instituição bancária não deu cumprimentos aos alvarás de levantamento expedidos.
Intime-se. São Paulo, 15 de junho de 2022.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014748-75.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: FAUSTO GONCALVES DIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCUS ELY SOARES DOS REIS - SP304381-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Ciência à parte exequente acerca da expedição do alvará de levantamento. Prazo legal para levantamento: 60 dias. Comprovada nos autos a liquidação do alvará, certifique-se nos autos.
Intime-se. São Paulo, 28 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014748-75.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: FAUSTO GONCALVES DIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCUS ELY SOARES DOS REIS - SP304381-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Solicite-se ao BANCO DO BRASIL, por e-mail, o(s) comprovante(s) da(s) do pagamento do(s) alvará(s) de levantamento contido(s) no(s) - ID(s) 187190150, conta(s) nº(s) 4800127246568, iniciada em 25/06/2021. Sem prejuízo do e-mail à instituição bancária, informe a parte exequente, no prazo de 05 dias, se levantou o alvará de levantamento acima discriminado, comprovando nos autos, se for o caso, visto que, sem essa informação, não pode ser baixado o alvará, mas, apenas, efetuar seu cancelamento por perda da validade.
Comprovada nos autos a operação supra, tornem os autos conclusos.
Intime-se a parte exequente.
Cumpra-se. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022.
2021
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014748-75.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: FAUSTO GONCALVES DIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCUS ELY SOARES DOS REIS - SP304381-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Ante o informado pela instituição bancária (ID 171112778), bem como o requerido pelo Advogado (ID 186916513), CANCELE-SE o alvará de levantamento de ID 58256646. Após, reexpeça-se o alvará, do(s) valor(es) apontado(s) no(s) extrato(s) de pagamento(s) constante(s) do(s) ID(s) 57316563 (VALOR CONTRATUAL).
Intime-se. São Paulo, 17 de dezembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014748-75.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: FAUSTO GONCALVES DIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCUS ELY SOARES DOS REIS - SP304381-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Ante o informado pela instituição bancária (ID 171112778), bem como o requerido pelo Advogado (ID 186916513), CANCELE-SE o alvará de levantamento de ID 58256646. Após, reexpeça-se o alvará, do(s) valor(es) apontado(s) no(s) extrato(s) de pagamento(s) constante(s) do(s) ID(s) 57316563 (VALOR CONTRATUAL).
Intime-se. São Paulo, 17 de dezembro de 2021.
2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014748-75.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: FAUSTO GONCALVES DIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCUS ELY SOARES DOS REIS - SP304381-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Ciência ao Advogado MARCUS ELY SOARES DOS REIS acerca da expedição do alvará de levantamento. Deverá o advogado comparecer ao banco, munido das vias necessárias do alvará expedido, para liquidação dos valores, informando o fato a este Juízo, em sequência, nos termos do Provimento CORE 01/2020, em seu artigo 259. Prazo legal para apresentação na Instituição bancária: 60 dias. Comprovada nos autos a liquidação do referido alvará, certifique-se (artigo 261 do Provimento CORE 01/2020).
Intime-se. São Paulo, 7 de julho de 2022.
2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014748-75.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: FAUSTO GONCALVES DIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCUS ELY SOARES DOS REIS - SP304381-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Razão assiste à Instituição bancária. De fato, deve o advogado comparecer ao banco, munido das vias necessárias do alvará expedido, para liquidação dos valores, informando o fato a este Juízo, em sequência, nos termos do Provimento CORE 01/2020, em seu artigo 259. No mais, reexpeça-se o alvará de levantamento, pela 5ª vez, referente aos honorários contratuais (depósito de ID 57316563).
Intime-se. São Paulo, 4 de julho de 2022.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014748-75.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: FAUSTO GONCALVES DIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCUS ELY SOARES DOS REIS - SP304381-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos, em inspeção. Considerando que o advogado Marcus Ely Soares dos Reis, pela quarta vez, perdeu o prazo para a apresentação do alvará de levantamento de ID 246607753, referente aos honorários contratuais (depósito de ID 57316563), na Instituição Bancária, cancele-se o alvará, nos termos do artigo 261, parágrafo único, do Provimento CORE 01/2020. No mais, arquivem-se os autos, sobrestados.
Intime-se apenas a parte exequente. São Paulo, 9 de junho de 2022.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014748-75.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: FAUSTO GONCALVES DIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCUS ELY SOARES DOS REIS - SP304381-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos, em inspeção. Considerando que o advogado Marcus Ely Soares dos Reis, pela quarta vez, perdeu o prazo para a apresentação do alvará de levantamento de ID 246607753, referente aos honorários contratuais (depósito de ID 57316563), na Instituição Bancária, cancele-se o alvará, nos termos do artigo 261, parágrafo único, do Provimento CORE 01/2020. No mais, arquivem-se os autos, sobrestados.
Intime-se apenas a parte exequente. São Paulo, 9 de junho de 2022.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014748-75.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: FAUSTO GONCALVES DIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCUS ELY SOARES DOS REIS - SP304381-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Solicite-se ao BANCO DO BRASIL, por e-mail, o(s) comprovante(s) da(s) do pagamento do(s) alvará(s) de levantamento contido(s) no(s) - ID(s) 246607753, conta(s) nº(s) 4800127246568, iniciada em 25/06/2021. Sem prejuízo do e-mail à instituição bancária, informe a parte exequente, no prazo de 05 dias, se levantou o alvará de levantamento acima discriminado, comprovando nos autos, se for o caso, visto que, sem essa informação, não pode ser baixado o alvará, mas, apenas, efetuar seu cancelamento por perda da validade.
Comprovada nos autos a operação supra, tornem os autos conclusos.
Intime-se a parte exequente.
Cumpra-se. São Paulo, 3 de junho de 2022.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014748-75.2018.4.03.6183 / 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: FAUSTO GONCALVES DIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCUS ELY SOARES DOS REIS - SP304381-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo.
Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020.
SÃO PAULO, 25 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014748-75.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: FAUSTO GONCALVES DIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCUS ELY SOARES DOS REIS - SP304381-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Ciência à parte exequente acerca da expedição do alvará de levantamento. Prazo legal para levantamento: 60 dias. Comprovada nos autos a liquidação do alvará, certifique-se nos autos.
Intime-se. São Paulo, 28 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014748-75.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: FAUSTO GONCALVES DIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCUS ELY SOARES DOS REIS - SP304381-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Ante o cancelamento do alvará expedido no ID 187190150, em virtude do não levantamento no prazo legal, reexpeça-se. Prazo de 05 dias.
Intime-se. São Paulo, 4 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014748-75.2018.4.03.6183 / 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: FAUSTO GONCALVES DIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCUS ELY SOARES DOS REIS - SP304381-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo.
Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020.
SÃO PAULO, 17 de dezembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014748-75.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: FAUSTO GONCALVES DIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCUS ELY SOARES DOS REIS - SP304381-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Ciência à parte exequente acerca da comprovação da quitação do alvará de levantamento de ID 58256646, pela instituição bancária. No tocante ao alvará de ID 58255564, tendo em vista o informado pela Instituição bancária, no ID 171112778, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias.
Intime-se. São Paulo, 7 de dezembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014748-75.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: FAUSTO GONCALVES DIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCUS ELY SOARES DOS REIS - SP304381-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Considerando a expedição dos alvarás de levantamento, conforme IDs 58255564 e 58256646, bem como a manifestação da parte exequente, no ID 129634262, oficie-se à Instituição bancária, solicitando informações acerca do motivo pelo qual não foram liquidados os referidos alvarás. Com as informações, tornem conclusos.
Intime-se apenas parte exequente, sem prazo. São Paulo, 30 de novembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014748-75.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: FAUSTO GONCALVES DIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCUS ELY SOARES DOS REIS - SP304381-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Considerando a expedição dos alvarás de levantamento, conforme IDs 58255564 e 58256646, bem como a manifestação da parte exequente, no ID 129634262, oficie-se à Instituição bancária, solicitando informações acerca do motivo pelo qual não foram liquidados os referidos alvarás. Com as informações, tornem conclusos.
Intime-se apenas parte exequente, sem prazo. São Paulo, 30 de novembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014748-75.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: FAUSTO GONCALVES DIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCUS ELY SOARES DOS REIS - SP304381-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Manifeste-se o Advogado MARCUS ELY SOARES DOS REIS, no prazo de 05 dias, acerca do não levantamento do valor do alvará de levantamento expedido, em seu favor (ID 58256646).
Intime-se. São Paulo, 4 de outubro de 2021.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014748-75.2018.4.03.6183 / 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: FAUSTO GONCALVES DIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCUS ELY SOARES DOS REIS - SP304381-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo.
Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020.
SÃO PAULO, 23 de julho de 2021.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014748-75.2018.4.03.6183 / 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: FAUSTO GONCALVES DIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCUS ELY SOARES DOS REIS - SP304381-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo.
Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020.
SÃO PAULO, 23 de julho de 2021.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014748-75.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: FAUSTO GONCALVES DIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCUS ELY SOARES DOS REIS - SP304381-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Ante a regularidade dos CPFs do exequente, bem como do Advogado e, considerando o Comunicado Conjunto da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, datado de 24/04/2020, bem como o artigo 257 do Provimento CORE Nº 01/2020, expeça-se o alvará de levantamento, do(s) valor(es) apontado(s) no(s) extrato(s) de pagamento(s) constante(s) do(s) ID(s) 57316563 (valor do exequente e contratual), conforme requerido pela parte exequente, no ID 57827449.
Comprovada a liquidação do alvará, certifique-se nos autos..
Intime-se apenas parte exequente. São Paulo, 21 de julho de 2021.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014748-75.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: FAUSTO GONCALVES DIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCUS ELY SOARES DOS REIS - SP304381-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Ante a regularidade dos CPFs do exequente, bem como do Advogado e, considerando o Comunicado Conjunto da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, datado de 24/04/2020, bem como o artigo 257 do Provimento CORE Nº 01/2020, expeça-se o alvará de levantamento, do(s) valor(es) apontado(s) no(s) extrato(s) de pagamento(s) constante(s) do(s) ID(s) 57316563 (valor do exequente e contratual), conforme requerido pela parte exequente, no ID 57827449.
Comprovada a liquidação do alvará, certifique-se nos autos..
Intime-se apenas parte exequente. São Paulo, 21 de julho de 2021.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014748-75.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: FAUSTO GONCALVES DIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCUS ELY SOARES DOS REIS - SP304381-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Ciência à parte EXEQUENTE acerca do depósito, referente ao montante objeto de RPV/precatório, À ORDEM DO JUÍZO. FRISE-SE QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 13.463, DE 06 DE JULHO DE 2017, SERÃO CANCELADOS AS RPVs E OS PRECATÓRIOS FEDERAIS EXPEDIDOS E CUJOS VALORES NÃO TENHAM SIDO LEVANTADOS PELO CREDOR E ESTEJAM DEPOSITADOS HÁ MAIS DE DOIS ANOS EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL.
Intime-se apenas a parte exequente. São Paulo, 14 de julho de 2021.