Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5014792-24.2023.4.03.6182 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. EXECUTADO: NESTLE BRASIL LTDA. ADVOGADO do(a) EXECUTADO: SAMANTA REGINA MENDES CANTOLI - SP177423
DECISÃO
Vistos, em decisão. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por NESTLÉ BRASIL LTDA. em face da decisão de ID 412827476, afirmando-se a existência de omissão quanto ao pedido para que a parte requerida se abstenha de incluir o nome da requerente, quanto aos débitos aqui garantidos, nos órgãos de proteção ao crédito ou a protesto. Relatei o necessário.
Fundamento e decido. A decisão embargada possui o seguinte teor: “1. Recebo o seguro garantia apresentado, haja vista a manifestação da parte exequente, tomando por garantido o cumprimento da obrigação subjacente(s) à(s) CDA(s) exequenda(s), de modo que o(s) crédito(s) em cobro não seja(m) óbice à emissão de certidão de regularidade fiscal da executada.
2. Deixo de determinar a expedição de ofício para que seja suspensa a inscrição(ões) do(s) crédito(s) aqui em cobro em cadastros de inadimplentes, uma vez que tal inclusão não foi efetivada pelo Juízo, podendo a parte interessada efetuar, se for o caso, a diligência necessária para obter, direta e administrativamente, sobredita suspensão.
3. Reitere-se o comunicado de ID 347558246.
4.
Intime-se.” De fato, a decisão recorrida deixou de se pronunciar acerca desse ponto aventado pela embargante. Passo a suprir a omissão, não para corrigir, mas sim para melhor esclarecer, nos termos seguintes. Em que pese a completa ausência de demonstração de prejuízo pela parte executada e a determinação para fins de anotação administrativa da garantia, assim como a redundância do pedido, determino a intimação da parte exequente para que se abstenha de incluir o nome da parte executada, quanto aos débitos aqui garantidos, no Cadin e demais órgãos de proteção ou a protesto, enquanto vigente o seguro garantia ou posterior determinação.
Acolho, pois, os embargos de declaração. Aguarde-se, em arquivo sobrestado, o julgamento dos embargos nº 5025243-11.2023.4.03.6182. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULO CESAR CONRADO Juiz Federal
2025
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5014792-24.2023.4.03.6182 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. EXECUTADO: NESTLE BRASIL LTDA. ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436
DECISÃO
1. Recebo o seguro garantia apresentado, haja vista a manifestação da parte exequente, tomando por garantido o cumprimento da obrigação subjacente(s) à(s) CDA(s) exequenda(s), de modo que o(s) crédito(s) em cobro não seja(m) óbice à emissão de certidão de regularidade fiscal da executada.
2. Deixo de determinar a expedição de ofício para que seja suspensa a inscrição(ões) do(s) crédito(s) aqui em cobro em cadastros de inadimplentes, uma vez que tal inclusão não foi efetivada pelo Juízo, podendo a parte interessada efetuar, se for o caso, a diligência necessária para obter, direta e administrativamente, sobredita suspensão.
3. Reitere-se o comunicado de ID 347558246.
4.
Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULO CESAR CONRADO Juiz Federal
2024
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5014792-24.2023.4.03.6182 / 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. EXECUTADO: NESTLE BRASIL LTDA. Advogado do(a) EXECUTADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 D E C I S Ã O
1. DÊ-se ciência às partes acerca da redistribuição do feito.
2. Determino a intimação da parte executada para promover a vinculação da garantia ofertada e aceita nos autos da Tutela Antecipada nº 5005417-33.2022.4.03.6182 aos autos da presente execução fiscal, de modo a fazer constar na apólice de seguro garantia todos os dados do processo, inclusive o número da Certidão de Dívida Ativa e da execução fiscal, no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Cumprida a determinação do item 2, abra-se vista à parte exequente para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
4. Solicite-se ao MM. Juízo da 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal desta Subseção Judiciária a redistribuição dos embargos à execução fiscal nº 5025243-11.2023.4.03.6182, distribuídos por dependência aos autos da presente execução fiscal. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
2023
3ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo - 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215 - Consolação - CEP.: 01303-030 Telefone: 11-2172-3603 - e-mail:[email protected] EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5014792-24.2023.4.03.6182 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: NESTLE BRASIL LTDA. Advogado do(a) EXECUTADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436
DESPACHO
Ciência às partes acerca da redistribuição do feito em razão da extinção da 6ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo (Provimento CJF3R Nº 78/2023, de 19/10/2023). Nesta oportunidade ficam também as partes intimadas de todos os atos produzidos até então nos autos, devendo se manifestar expressamente sobre o andamento do feito de acordo com a fase em que se encontrava. Nada sendo requerido, voltem conclusos para apreciação e/ou eventuais adequações do procedimento.
Se em termos encaminhe-se para a respectiva tarefa de cumprimento. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5014792-24.2023.4.03.6182 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. EXECUTADO: NESTLE BRASIL LTDA. Advogado do(a) EXECUTADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 D E C I S Ã O Trata-se de execução fiscal proposta pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO SP contra NESTLÉ BRASIL LTDA., cujo objeto é a CDA n. 169, acostada aos autos sob o ID 284590516.
A executada compareceu aos autos e informou que o crédito oriundo do Processo Administrativo nº º 52613.013855/2018-23 (CDA nº 169) já está garantido nos autos da Ação Antecipatória nº 5005417-33.2022.4.03.6182, distribuída em março de 2022, perante a 12ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Seção Judiciária de São Paulo/SP, para onde requer sejam os autos remetidos.
É o relatório.
Decido. No processo acima referido, a ora executada ofereceu seguro garantia relativamente ao débito do Processo Administrativo que originou a CDA objeto desta execução fiscal. A parte executada pede a remessa dos autos àquele juízo, sob o argumento de que se trata de juízo prevento e especializado nos termos do artigo 58 do Código de Processo Civil. Com efeito, o Provimento nº 25/2017 da Presidência do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, que dispõe sobre as Varas Especializadas em Execuções Fiscais, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, tem previsão expressa acerca do juízo competente para processar e julgar as execuções fiscais cuja garantia foi prestada em ações ou tutelas propostas, exclusivamente, para tal finalidade.
O art. 1º e seu §1º do referido Provimento preceituam: “Art. 1º Atribuir às Varas Especializadas em Execuções Fiscais, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, competência para processar e julgar:
I - as ações de execução fiscal, bem como os respectivos embargos;
II - as medidas cautelares fiscais, previstas na Lei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992;
III - as ações e tutelas tendentes, exclusivamente, à antecipação de garantia da execução fiscal não ajuizada, mesmo quando já aforada, no Juízo cível, ação voltada à discussão do crédito fiscal. §1º Intentadas as medidas previstas nos incisos II ou III, fica o Juízo Especializado prevento para a execução fiscal correspondente ao crédito acautelado ou garantido. (destaquei) Assim, o Juízo da 12ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo é prevento para processar e julgar a presente execução fiscal, a quem, portanto, DECLINO DA COMPETÊNCIA.
Remetam-se os autos ao Juízo acima. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.