Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2022
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5015116-84.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: KIKUO TAMADA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALCINDO JOSE VILLATORE FILHO - SP343164 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C.
São Paulo, 30 de novembro de 2022.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5015116-84.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: KIKUO TAMADA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALCINDO JOSE VILLATORE FILHO - SP343164 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Concedo o prazo de 15 dias. Após, conclusos para extinção da execução. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5015116-84.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: KIKUO TAMADA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALCINDO JOSE VILLATORE FILHO - SP343164 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Com relação à petição de 27.09.2022, concedo o prazo de 15 dias para o levantamento. Após, tornem os autos conclusos para extinção da execução. Int.
2021
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5015116-84.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: KIKUO TAMADA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALCINDO JOSE VILLATORE FILHO - PR52964 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Sobrestem-se os presentes autos para aguardar o pagamento do precatório nº. PRC nº. 202.***.***-50 (ofício nº. 202.***.***-08).
Cumpra-se. SÃO PAULO, 7 de julho de 2021.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5015116-84.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: KIKUO TAMADA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALCINDO JOSE VILLATORE FILHO - SP343164 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ciência à parte exequente do depósito total dos valores referentes ao precatório – proposta 2022. Deverá ser consultado no sítio eletrônico do E.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Instituição Financeira em que os valores integrais foram depositados. O levantamento poderá ser efetivado, pelo titular do direito, diretamente na Instituição Financeira, sem necessidade de expedição oficio, alvará ou ordem judicial por este Juízo. Nada sendo requerido em 15 dias, tornem os autos conclusos para extinção da execução.
Intime-se.
Cumpra-se. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5015116-84.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: KIKUO TAMADA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALCINDO JOSE VILLATORE FILHO - PR52964 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
Vistos em inspeção. Conforme já esclarecido (Id. 47971567), existe a possibilidade de transferência desde que a conta seja de titularidade da sociedade de advogados, motivo pelo qual indefiro o requerimento de transferência para a conta indicada na petição Id. 52338952. Sobreste-se o feito aguardando o pagamento do ofício precatório. Int. SÃO PAULO, 17 de maio de 2021.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5015116-84.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: KIKUO TAMADA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALCINDO JOSE VILLATORE FILHO - PR52964 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Esclareço que há possibilidade de transferência desde que a conta seja de titularidade de Alcindo Jose Villatore Filho – Sociedade Individual de Advocacia, bem como que sejam apresentados todos os dados mencionados no comunicado conjunto da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região.
No silêncio, sobreste-se o feito aguardando o pagamento do ofício precatório. Int. SÃO PAULO, 26 de março de 2021.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5015116-84.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: KIKUO TAMADA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALCINDO JOSE VILLATORE FILHO - PR52964 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da portaria nº 28/2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Cientificar as partes acerca do(s) extrato(s) de pagamento do(s) requisitório(s) transmitido(s), bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento do(s) precatório(s) transmitido(s).
SÃO PAULO, 23 de fevereiro de 2021.