Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5015292-63.2018.4.03.6183 SUCEDIDO: JOAO CASAGRANDE SUCESSOR: JOAO CARLOS CASAGRANDI, NILTON CASAGRANDI, JOSE GERALDO CASAGRANDI ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5015292-63.2018.4.03.6183 SUCEDIDO: JOAO CASAGRANDE SUCESSOR: JOAO CARLOS CASAGRANDI, NILTON CASAGRANDI, JOSE GERALDO CASAGRANDI Advogado do(a) SUCEDIDO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 Advogado do(a) SUCESSOR: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela parte exequente acima indicada para pagamento de valores em decorrência do julgado.
Regularmente processado e após tornarem-se definitivos os valores devidos, foram expedidos ofícios requisitórios em favor dos exequentes, que foram devidamente pagos (conforme extratos juntados aos autos), estando, portanto, satisfeita a obrigação.
Posto isso, julgo extinta a fase de execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito, arquive-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.
2ª Vara Federal de Piracicaba AUTOS N: 5015292-63.2018.4.03.6183 POLO ATIVO: SUCEDIDO: JOAO CASAGRANDE SUCESSOR: JOAO CARLOS CASAGRANDI, NILTON CASAGRANDI, JOSE GERALDO CASAGRANDI ADVOGADO POLO ATIVO: Advogado(s) do reclamante: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI POLO PASSIVO: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO POLO PASSIVO: Ato Ordinatório autorizado nos termos do item 13.19.1 da Portaria 17/2016 deste Juízo: Ficam as partes intimadas nos termos do artigo 12 da resolução nº 822 de 20/03/2023 do Conselho da Justiça Federal, quanto ao teor da(s) minuta(s) do(s) ofício(s) requisitório(s).
Ficando esclarecido que no silêncio, considerar-se-á(ão) em termos e será(ão) promovida(s) a(s) respectiva(s) transmissão(ões) eletrônica(s) ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.
2024
2ª Vara Federal de Piracicaba AUTOS N: 5015292-63.2018.4.03.6183 POLO ATIVO: SUCEDIDO: JOAO CASAGRANDE SUCESSOR: JOAO CARLOS CASAGRANDI, NILTON CASAGRANDI, JOSE GERALDO CASAGRANDI ADVOGADO POLO ATIVO: Advogado(s) do reclamante: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI POLO PASSIVO: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO POLO PASSIVO: Ato Ordinatório autorizado nos termos do item 13.19.1 da Portaria 17/2016 deste Juízo: Ficam as partes intimadas nos termos do artigo 12 da resolução nº 822 de 20/03/2023 do Conselho da Justiça Federal, quanto ao teor da(s) minuta(s) do(s) ofício(s) requisitório(s).
Ficando esclarecido que no silêncio, considerar-se-á(ão) em termos e será(ão) promovida(s) a(s) respectiva(s) transmissão(ões) eletrônica(s) ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.
2023
2ª Vara Federal de Piracicaba CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5015292-63.2018.4.03.6183 SUCEDIDO: JOAO CASAGRANDE SUCESSOR: JOAO CARLOS CASAGRANDI, NILTON CASAGRANDI, JOSE GERALDO CASAGRANDI Advogado do(a) SUCEDIDO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 Advogado do(a) SUCESSOR: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Manifeste-se a autor, em 15(quinze) dias, sobre o informado pelo E.TRF da 3ª Região, consistente na duplicidade das requisições (ID 297956490 e ID 297956491).
Intime-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.
2022
2ª Vara Federal de Piracicaba CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5015292-63.2018.4.03.6183 SUCEDIDO: JOAO CASAGRANDE SUCESSOR: JOAO CARLOS CASAGRANDI, NILTON CASAGRANDI, JOSE GERALDO CASAGRANDI Advogado do(a) SUCEDIDO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 Advogado do(a) SUCESSOR: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Concedo o prazo de 15(quinze) dias para que a exequente traga aos autos os cálculos relativos aos honorários sucumbenciais.
Após, intime-se o INSS nos termos do artigo 535 do CPC. Na hipótese de ausência de impugnação, certifique-se e extraia(m)-se o(s) respectivo(s) ofício(s) requisitório(s). Feito isso e após a conferência pelo Sr. Diretor de Secretaria, intimem-se as partes, nos termos do artigo 11 da resolução nº 458 do CJF de 04 de outubro de 2017, do inteiro teor da(s) requisição(ões) expedida(s). Int. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.
2021
2ª Vara Federal de Piracicaba CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5015292-63.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: JOAO CASAGRANDE Advogado do(a) EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Aguarde-se em arquivo sobrestado o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento interposto pelo INSS. Intimem-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.
2ª Vara Federal de Piracicaba CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5015292-63.2018.4.03.6183 SUCEDIDO: JOAO CASAGRANDE SUCESSOR: JOAO CARLOS CASAGRANDI, NILTON CASAGRANDI, JOSE GERALDO CASAGRANDI Advogado do(a) SUCEDIDO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 Advogado do(a) SUCESSOR: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Manifeste-se a parte autora, em 15(quinze) dias, sobre o teor do ofício do E.TRF da 3ª Região.
Intime-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.
2ª Vara Federal de Piracicaba AUTOS N: 5015292-63.2018.4.03.6183 POLO ATIVO: SUCEDIDO: JOAO CASAGRANDE SUCESSOR: JOAO CARLOS CASAGRANDI, NILTON CASAGRANDI, JOSE GERALDO CASAGRANDI ADVOGADO POLO ATIVO: Advogado(s) do reclamante: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI POLO PASSIVO: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO POLO PASSIVO: Ato Ordinatório autorizado nos termos do item 13.19.1 da Portaria 17/2016 deste Juízo: Ficam as partes intimadas nos termos do artigo 12 da resolução nº 822 de 20/03/2023 do Conselho da Justiça Federal, quanto ao teor da(s) minuta(s) do(s) ofício(s) requisitório(s).
Ficando esclarecido que no silêncio, considerar-se-á(ão) em termos e será(ão) promovida(s) a(s) respectiva(s) transmissão(ões) eletrônica(s) ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.
2ª Vara Federal de Piracicaba AUTOS N: 5015292-63.2018.4.03.6183 POLO ATIVO: SUCEDIDO: JOAO CASAGRANDE SUCESSOR: JOAO CARLOS CASAGRANDI, NILTON CASAGRANDI, JOSE GERALDO CASAGRANDI ADVOGADO POLO ATIVO: Advogado(s) do reclamante: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI POLO PASSIVO: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO POLO PASSIVO: Ato Ordinatório autorizado nos termos do item 13.19.1 da Portaria 17/2016 deste Juízo: Ficam as partes intimadas nos termos do artigo 11 da resolução nº 458 do Conselho da Justiça Federal, quanto ao teor da(s) minuta(s) do(s) ofício(s) requisitório(s).
Ficando esclarecido que no silêncio, considerar-se-á(ão) em termos e será(ão) promovida(s) a(s) respectiva(s) transmissão(ões) eletrônica(s) ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.