Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5015474-07.2023.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: EDNA APARECIDA FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO - SP357043 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata a presente ação de declaração de inexistência de negócio jurídico referente a contribuições associativas consignadas em benefício previdenciário, tendo como partes o INSS e entidade sindical de classe.
Tendo em vista a existência de discussão acerca da ilegitimidade passiva do INSS, que desaguaria na declaração de incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a presente ação, suspendo a andamento do feito até o julgamento do Tema 326 da TNU que versa sobre “Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade”.
Intimem-se e cumpra-se. RIBEIRÃO PRETO, 4 de julho de 2024.
2023
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5015474-07.2023.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: EDNA APARECIDA FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO - SP357043 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O D E P R E V E N Ç Ã O 1.Não há prevenção entre os processos relacionados.
2. Cite-se o INSS, para querendo, apresente sua contestação no prazo de 30(trinta) dias. RIBEIRÃO PRETO, 14 de novembro de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5015474-07.2023.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: EDNA APARECIDA FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO - SP357043 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e da Portaria RIBP-JEF-SEJF nº. 227, de 28/06/2023, proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos.
Intime-se. Ribeirão Preto, 29 de setembro de 2023