Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2021
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5015487-48.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: ROSELI PEREIRA DE ARAUJO SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO DOMINGUES DA SILVA - SP200780 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação em que, na sua inicial, a autora postula o restabelecimento de auxílio-doença ou concessão do benefício de aposentadoria por invalidez.
Diz que, uma vez preenchidos os requisitos legais e presente a doença incapacitante, faz jus ao benefício postulado. Houve a concessão de justiça gratuita. Em sua contestação, o INSS aduz, preliminarmente, a ocorrência da prescrição quinquenal. No mérito menciona não existir a doença que incapacita para fins do benefício postulado. Pugna pela improcedência do pedido.
É o relatório.
Fundamento e decido. Para ter direito ao benefício – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez -, basta, na forma dos arts. 42 e 59, da Lei n.º 8.213/91, constatar-se que: a) existiu doença incapacitante do exercício de atividade laboral; b) ocorreu o preenchimento da carência; c) houve a manutenção da qualidade de segurado. Quanto à doença incapacitante, designada perícia médica, a parte autora não compareceu, conforme ID 42896981.
A presença da doença incapacitante é requisito essencial à concessão do benefício que aqui se pleiteia. Assim, no caso em apreço, clara está a falta de interesse de agir da parte autora.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem a análise de mérito, conforme dispõe o artigo 485 em seu inciso VI e § 3º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para recursos, remetam-se os autos ao arquivo. P.
I. SÃO PAULO, na mesma data da assinatura eletrônica.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5015487-48.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: ROSELI PEREIRA DE ARAUJO SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO DOMINGUES DA SILVA - SP200780 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Esclareça a parte autora quanto à ausência na perícia designada informada no ID 42896981, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. SÃO PAULO, 22 de janeiro de 2021.