Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2022
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5015897-60.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab.
32 - JUÍZA CONVOCADA LEILA PAIVA AGRAVANTE: JOSE DA SILVA Advogado do(a) AGRAVANTE: JOSUE COVO - SP61433-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por JOSE DA SILVA, contra r. decisão que, em sede de cumprimento de sentença, indeferiu requerimento relacionado ao pagamento dos valores incontroversos. Em 18/06/2021, sobreveio petição da parte agravante manifestando desistência do prosseguimento do presente recurso (ID 162736931).
É o breve relatório.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência do recurso, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil e do art. 33, VI, do Regimento Interno desta Corte, para que produza os efeitos jurídicos pretendidos. Após as cautelas de praxe, baixem-se os autos à Vara de origem. Intimem-se.
Cumpra-se. sok