Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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2022
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Nº 5015952-74.2021.4.03.0000 RELATOR: Gab.
13 - DES. FED. MONICA NOBRE SUSCITANTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DOURADOS/MS - 1ª VARA FEDERAL SUSCITADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE/MS - 4ª VARA FEDERAL
DECISÃO
Consoante doc id. n. 201557131 e consulta ao PJe1ºG, o Juízo da 4ª Vara Federal de Campo Grande/MS (Juízo suscitado) reconheceu sua competência para julgamento do feito de origem: "(...) Diante disso, reconheço a legitimidade dessa autoridade e, por consequência, minha competência para processar e julgar o presente feito (...)". Em face da referida decisão, proferida em 14 de outubro de 2021, não consta a interposição de recurso pelas partes.
Assim, o presente Conflito de Competência está manifestamente prejudicado, razão pela qual dele não se conhece, nos termos do art. 932, III, do CPC. Comunique-se. Após, observadas as formalidades legais, arquive-se os autos. São Paulo, 1 de junho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Seção CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Nº 5015952-74.2021.4.03.0000 RELATOR: Gab.
13 - DES. FED. MONICA NOBRE SUSCITANTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DOURADOS/MS - 1ª VARA FEDERAL SUSCITADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE/MS - 4ª VARA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: PARTE AUTORA: LATICINIOS MANA LTDA ADVOGADO do(a) PARTE AUTORA: TAIS MARIANA LIMA PEREIRA - PR70495-A . I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 6 de maio de 2022 Processo nº 5015952-74.2021.4.03.0000 (CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)) O processo supra foi incluído na Sessão abaixo indicada.
Caso não seja julgado, ressalvado expresso adiamento para Sessão seguinte, será incluído em nova pauta. Sessão de Julgamento: ORDINÁRIA VIDEOCONFERÊNCIA Data: 07-06-2022 Horário: 14:00 Local: QUANDO PRESENCIAL OU HÍBRIDA: 2ª Seção - 2º andar - Q1 - Av. Paulista, 1842, Torre Sul, Cerqueira Cesar, São Paulo - SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP Nas sessões em que admitida sustentação oral (presencial, híbrida e por videoconferência), as partes poderão comunicar seu interesse, preferencialmente, até 48 horas antes do horário indicado para a sua realização, por meio de formulário eletrônico disponibilizado no portal do Tribunal, ou presencialmente, até o início da sessão de julgamento.
O requerimento de sustentação oral em sessão eletrônica virtual poderá implicar adiamento do julgamento do processo, para realização em sessão presencial, híbrida ou por videoconferência. Nos termos do art. 1º, §1º, da Resolução PRES Nº 343, de 14 de abril de 2020, a sessão por videoconferência equivale à presencial para todos os efeitos legais. Maiores informações sobre a sessão, inclusive acerca da ferramenta eletrônica utilizada, quando for o caso, poderão ser obtidas pelo e-mail da subsecretaria processante disponibilizado no sítio da internet do Tribunal.