Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2023
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5015962-93.2017.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ANDREZA DE OLIVEIRA CAMARGO Advogado do(a) EXECUTADO: PATRICIA DE BARROS RAMOS TEIXEIRA - SP285780 D E S P A C H O Ante o ingresso da parte Executada nos autos, retire-se a anotação de curadoria especial pela Defensoria Pública da União.
Carreados aos autos documentos que comprovam o bloqueio de verba salarial junto ao Banco do Brasil, determino sua imediata liberação, mantendo-se, entretanto, os bloqueios de valores nas demais instituições bancárias.
Cumpra-se. Int. SÃO PAULO, data da assinatura.
2021
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5015962-93.2017.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ANDREZA DE OLIVEIRA CAMARGO D E S P A C H O ID 43110933: Indefiro o pedido formulado pelas patronas da parte autora, de publicação, exclusivamente, em nome das peticionantes, pois, figurando a Caixa Econômica Federal em um dos polos da demanda judicial aplica-se o disposto no item 3, subitem 3.1, da Cláusula Segunda, do Termo Aditivo n. 01.004.11.2016 (primeiro termo aditivo ao Acordo de Cooperação n. 01.004.10.2016, celebrado entre a União, por intermédio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a Caixa Econômica Federal), que impede o cadastro de advogados da instituição de modo a manter-se íntegro o seu cadastro como “Procuradoria”.
Sendo assim, cumpre às patronas diligenciarem diretamente junto à parte representada, no sentido de obter a habilitação para acesso aos documentos ou aos processos, não havendo nenhuma providência a ser adotada pelo Juízo. Diga a credora, no prazo de 05 dias, se ratifica o teor da petição ID 24174256. No silêncio, suspenda-se o cumprimento da decisão ID 33532230 e remetam-se os autos ao arquivo. Int.
Cumpra-se. SÃO PAULO, 10 de fevereiro de 2021.