Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2021
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TIPO B CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5016325-46.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: EDER GONCALVES DEMARI, ANA PAULA JACON DEMARI Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAUDIA BRANCACCIO BOHANA SIMOES FRIEDEL - SP102064 Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAUDIA BRANCACCIO BOHANA SIMOES FRIEDEL - SP102064 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXECUTADO: MARCOS UMBERTO SERUFO - SP73809, RENATA CRISTINA FAILACHE DE OLIVEIRA FABER - SP205411-B, DANIEL MICHELAN MEDEIROS - SP172328, CAMILA GRAVATO IGUTI - SP267078 S E N T E N Ç A Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada.
Da documentação juntada aos autos, IDs. 13674672 e anexos e 16455439, conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. Os valores depositados nos autos foram levantados pela parte exequente, conforme se verifica nos IDs. 17795275 e 53710493. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, 20 de julho de 2021.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5016325-46.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: EDER GONCALVES DEMARI, ANA PAULA JACON DEMARI Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAUDIA BRANCACCIO BOHANA SIMOES FRIEDEL - SP102064 Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAUDIA BRANCACCIO BOHANA SIMOES FRIEDEL - SP102064 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXECUTADO: MARCOS UMBERTO SERUFO - SP73809, RENATA CRISTINA FAILACHE DE OLIVEIRA FABER - SP205411-B, DANIEL MICHELAN MEDEIROS - SP172328, CAMILA GRAVATO IGUTI - SP267078 D E S P A C H O Ciência às partes do ofício de transferência liquidado (ID 53710493/ ID 53711052).
Se nada for requerido, tornem os autos conclusos para a sentença de extinção. Int. SÃO PAULO, 18 de maio de 2021.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5016325-46.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: EDER GONCALVES DEMARI, ANA PAULA JACON DEMARI Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAUDIA BRANCACCIO BOHANA SIMOES FRIEDEL - SP102064 Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAUDIA BRANCACCIO BOHANA SIMOES FRIEDEL - SP102064 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXECUTADO: MARCOS UMBERTO SERUFO - SP73809, RENATA CRISTINA FAILACHE DE OLIVEIRA FABER - SP205411-B, DANIEL MICHELAN MEDEIROS - SP172328, CAMILA GRAVATO IGUTI - SP267078 D E S P A C H O Em complemento ao despacho ID 39159954, determino que o valor depositado nos autos à titulo de multa por litigância de má-fé na conta judicial nº 0265.005.***.***-25-4 (ID 16455439), por se tratar de transferência de valores pertencentes ao autor, deverá ser expedido para crédito, diretamente, na conta do titular do direito, devendo o ilustre Advogado indicar os dados bancários do beneficiário (banco, agência, conta e CPF ou CNPJ).
Após, se em termos, expeça-se o ofício para que seja efetuada a transferência do valor devido ao exequente (descontado o valor devido à CEF) e a apropriação do valor remanescente (honorários advocatícios) pela CEF. Int. SÃO PAULO, 22 de março de 2021.