Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5016559-97.2023.4.03.6182 EMBARGANTE: NESTLE BRASIL LTDA. ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
DESPACHO
Fixo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte embargante se manifeste acerca da impugnação apresentada. Na mesma oportunidade, a parte embargante deverá dizer acerca das provas que pretende produzir, justificando a pertinência e apresentando quesitos para avaliação de pertinência quanto à realização de prova pericial, se houver correspondente pretensão. Assim sendo, intime-se a parte embargante. Para depois de haver cumprimento pela parte embargante ou de ter decorrido o prazo estabelecido, fixo prazo de 15 (quinze) dias para que também a parte embargada especifique as provas das quais efetivamente queira utilizar-se, inclusive apresentando quesitos referentes a eventual perícia.
Oportunamente, portanto, intime-se a parte embargada. Por fim, devolvam-se estes autos em conclusão. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2.ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 13.º andar, Consolação, São Paulo, SP EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) n. 5016559-97.2023.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EMBARGANTE: NESTLE BRASIL LTDA. ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
DESPACHO
Tendo como premissa a existência de garantia consistente em seguro regular e suficiente, RECEBO OS PRESENTES EMBARGOS COM SUSPENSÃO DO CURSO EXECUTIVO, eis que o artigo 19 da Lei 6.830/80 estabelece que, cuidando-se de garantia prestada por terceiro, sua exortação para pagar a dívida somente deve ocorrer se não houve embargos ou depois de estes serem rejeitados. Fixo prazo de 30 (trinta) dias para que a parte embargada apresente impugnação.
Por cópia, traslade-se esta manifestação judicial para os autos da Execução Fiscal de origem.
Intime-se as partes. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica).
2024
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2.ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 13.º andar, Consolação, São Paulo, SP EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) n. 5016559-97.2023.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EMBARGANTE: NESTLE BRASIL LTDA. ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
DESPACHO
Recebo em redistribuição, reconhecendo a competência deste Juízo. Por aplicação do parágrafo 1º, do artigo 16, da Lei n. 6.830/80, embargos à execução fiscal não são admissíveis antes de estar garantida a correspondente execução. Uma petição inicial de embargos deve conter todos os requisitos que são próprios daquela espécie (artigo 319 do Código de Processo Civil), também se impondo que seja instruída com os documentos indispensáveis à propositura (artigo 320 do mesmo Diploma).
No caso agora analisado, faltam: - completo apontamento de nomes, prenomes, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, endereço eletrônico e domicílio e da parte embargada (inciso II do artigo 319 do Código de Processo Civil); - a comprovação de que a execução se encontra garantida. Assim, em 45 (quarenta e cinco) dias, a parte embargante deve promover as necessárias regularizações, sob o risco de ser indeferida a petição inicial – observando que se fixa prazo superior àquele definido no artigo 321, do Código de Processo Civil, pela eventualidade de ter-se como necessárias providências, nos autos da Execução Fiscal de origem, relativas à formação ou regularização de garantia.
Intime-se. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)
2023
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5016559-97.2023.4.03.6182 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EMBARGANTE: NESTLE BRASIL LTDA. Advogado do(a) EMBARGANTE: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. D E C I S Ã O
Vistos etc., Considerando a Ação Antecipatória nº 5014990-32.2021.4.03.6182, distribuída perante Vara diversa das Execuções Fiscais, remetam-se os autos à 02ª Vara Federal de Execuções Fiscais por prevento. Intimem-se.
Cumpra-se. SÃO PAULO, 9 de agosto de 2023.
[Multas e demais Sanções] EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Advogado do(a) EMBARGANTE: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436
DESPACHO
Aguarde-se o formal recebimento de garantia nos autos da Execução Fiscal principal. Após, se garantido o juízo executivo, tornem os presentes autos conclusos para decisão de recebimento dos presentes embargos.
Cumpra-se.
Intime-se. 16 de maio de 2023