Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2025
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CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5016597-82.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: M. E. D. D. S. REPRESENTANTE: MARIA DE FATIMA DIAS Advogados do(a) EXEQUENTE: WALISSON IGOR VELLOSO EUZEBIO ABADIA - SP375170, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Id.357726086 - Ciência à DPU da transferência dos honorários. Id.359085620/359085626 - Ciência ao MPF do levantamento dos valores. Nada mais sendo requerido, dê-se baixa na ferramenta de levantamento/transferência, e venham-me conclusos para extinção da execução. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5016597-82.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: M. E. D. D. S. REPRESENTANTE: MARIA DE FATIMA DIAS Advogados do(a) EXEQUENTE: WALISSON IGOR VELLOSO EUZEBIO ABADIA - SP375170, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Expeça-se alvará de levantamento do valor creditado no RPV 202.***.***-35 - id. , conta n.1181005141218907 - CEF, em favor da representante da autora M.
E. D. D. S., a Srª MARIA DE FATIMA DIAS - CPF Nº. 008.***.***-05 e/ou do advogado Walisson Igor Velloso Euzébio Abadia (procuração id.314874804 pág.01). Observo que o advogado deverá comprovar nos autos a transferência da totalidade dos valores para a parte exequente, conforme requerido pelo MPF - id.355743438. Oficie-se à CEF para que providencie, NO PRAZO DE 30 dias, a transferência do valor depositado na conta n.1181005141255500 - RPV N.202.***.***-48, honorários sucumbenciais da DPU, para a conta do Banco: Caixa Econômica Federal, a saber: Titular: Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública da União (FADPU) - CNPJ nº 58.***.***/0001-05; Operação 1292, Agência nº 0002; Conta Corrente nº576952567-0 - conforme requerido pela DPU id.354343898 .
Com o cumprimento, dê-se vista ao MPF e à DPU. Oportunamente, noticiada a liquidação do alvará e a transferência dos honorários à DPU dê-se baixa na ferramenta e venham-me conclusos para extinção da execução. DÊ-se ciência ao MPF e à DPU.
Cumpra-se. Intime-se.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5016597-82.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: M. E. D. D. S. REPRESENTANTE: MARIA DE FATIMA DIAS Advogados do(a) EXEQUENTE: WALISSON IGOR VELLOSO EUZEBIO ABADIA - SP375170, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo.
Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020.
SÃO PAULO, 18 de fevereiro de 2025.
2024
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5016597-82.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: M. E. D. D. S. REPRESENTANTE: MARIA DE FATIMA DIAS Advogados do(a) EXEQUENTE: WALISSON IGOR VELLOSO EUZEBIO ABADIA - SP375170, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da portaria nº 87/2024 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para:
XXIX - Intimar as partes da transmissão do(s) requisitório(s), para que acompanhem o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento. SÃO PAULO, 5 de dezembro de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5016597-82.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: M. E. D. D. S. REPRESENTANTE: MARIA DE FATIMA DIAS Advogados do(a) EXEQUENTE: WALISSON IGOR VELLOSO EUZEBIO ABADIA - SP375170, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Id.314874803 - Ciência à Defensoria Pública da União quanto à contratação de advogado.
Anote-se. Restituo o prazo de de 15 (quinze) dias para que a parte exequente se manifeste sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo INSS. Silente, ao arquivo.
2023
2022
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5016597-82.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: M. E. D. D. S. REPRESENTANTE: MARIA DE FATIMA DIAS Advogados do(a) EXEQUENTE: WALISSON IGOR VELLOSO EUZEBIO ABADIA - SP375170, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS C E R T I D Ã O D E C O N F I R M A Ç Ã O D E A S S I N A T U R A D O D I R E T O R E M O F Í C I O D E T R A N S F E R Ê N C I A E L E T R Ô N I C A Certifico e dou fé que, tendo em vista o Ofício para Transferência Eletrônica de Valores id:356737544 elaborado no presente processo, conferi os dados e valores constantes no documento, e confirmo sua expedição, nos termos do artigo 258 c/c §2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01, de 21 de janeiro de 2020.
SÃO PAULO/SP, 11 de março de 2025.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5016597-82.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: M. E. D. D. S. REPRESENTANTE: MARIA DE FATIMA DIAS Advogados do(a) EXEQUENTE: WALISSON IGOR VELLOSO EUZEBIO ABADIA - SP375170, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo.
Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020.
SÃO PAULO, 11 de março de 2025.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5016597-82.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: M. E. D. D. S. REPRESENTANTE: MARIA DE FATIMA DIAS Advogados do(a) EXEQUENTE: WALISSON IGOR VELLOSO EUZEBIO ABADIA - SP375170, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tratando-se de interesse de menor, oficie-se eletronicamente ao e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, setor de precatórios, para que conste "à disposição do juízo" o depósito relativo ao ofício RPV 202.***.***-35.
Logo, prejudicado o pedido de expedição da certidão de patrocínio, devendo ser expedido alvará de levantamento em favor da representante da autora, MARIA DE FÁTIMA DIAS - Id.11462686 pág. 02/03 e 323705724. DÊ-se ciência à DPU do pagamento dos honorários sucumbenciais RPV 202.***.***-48, que se encontram à disposição do Juízo. DÊ-se vista ao MPF.
Cumpra-se. Após, expeça-se alvará de levantamento.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5016597-82.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: M. E. D. D. S. REPRESENTANTE: MARIA DE FATIMA DIAS Advogados do(a) EXEQUENTE: WALISSON IGOR VELLOSO EUZEBIO ABADIA - SP375170, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS C E R T I D Ã O Certifico que o Ofício Requisitório nº. 202.***.***-35 foi retificado, sendo convertido para modalidade RPV, em cumprimento ao r. despacho ID 342054919, conforme cópia que segue.
SÃO PAULO, 28 de outubro de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5016597-82.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: M. E. D. D. S. REPRESENTANTE: MARIA DE FATIMA DIAS Advogados do(a) EXEQUENTE: WALISSON IGOR VELLOSO EUZEBIO ABADIA - SP375170, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Id. 341726029: considerando que o patrono da parte autora apresentou DECLARAÇÃO de expressa renúncia ao que exceder a 60 (sessenta) salários mínimos (assinada pela representante da parte exequente), converta o OFÍCIO REQUISITÓRIO nº 202.***.***-35 para modalidade RPV, com a devida anotação.
DÊ-se ciência ao MPF. Intimem-se. Após, cumpra-se. SÃO PAULO, 14 de outubro de 2024.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5016597-82.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: M. E. D. D. S. REPRESENTANTE: MARIA DE FATIMA DIAS Advogados do(a) EXEQUENTE: WALISSON IGOR VELLOSO EUZEBIO ABADIA - SP375170, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Não havendo autorização para renúncia dos valores que excedam 60 salários mínimos, indefiro o pedido de aditamento do ofício expedido para constar como RPV..
Outrossim, tratando-se de interesse de incapaz, retifique-se o PRC 202.***.***-35, para contar o status 'à disposição do Juízo'. Decorrido o prazo recursal, tornem-me conclusos para transmissão dos ofícios expedidos. Int.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5016597-82.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: M. E. D. D. S. REPRESENTANTE: MARIA DE FATIMA DIAS Advogados do(a) EXEQUENTE: WALISSON IGOR VELLOSO EUZEBIO ABADIA - SP375170, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Proceda a parte exequente à juntada do termo de renúncia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de aditamento do ofício. Após, tornem os autos conclusos. Int.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5016597-82.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: M. E. D. D. S. REPRESENTANTE: MARIA DE FATIMA DIAS Advogados do(a) EXEQUENTE: WALISSON IGOR VELLOSO EUZEBIO ABADIA - SP375170, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria no. 42 /2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: XXVIII - Intimar as partes da expedição do(s) requisitório(s) provisório(s), para conferência do seu inteiro teor, inclusive quanto a eventual divergência em face do cadastro do CPF no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, no prazo de 15 (quinze) dias; sendo que, inexistindo discordância, os autos serão encaminhados para transmissão do(s) requisitório(s) definitivo(s).
São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5016597-82.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: M. E. D. D. S. REPRESENTANTE: MARIA DE FATIMA DIAS Advogados do(a) EXEQUENTE: WALISSON IGOR VELLOSO EUZEBIO ABADIA - SP375170, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
Vistos em inspeção. Id.323705720/323705724 - Quanto ao pedido de destaque, no caso, o contrato apresentado foi celebrado após o ajuizamento da ação, o que demanda maiores esclarecimentos quanto aos limites da obrigação constituída. Logo, entendo que a questão deve ser remetida à via própria, a fim de que seja garantido o contraditório e ampla defesa. Confira-se, a respeito, o seguinte julgado do E.
TRF-3: PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESTAQUE DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS. IRREGULARIDADE NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.
1. Inviável o destaque dos honorários na forma pleiteada, em razão das inconsistências no contrato de prestação de serviços advocatícios, vez que sua data é posterior à da propositura da ação, havendo necessidade de maiores esclarecimentos acerca da exatidão dos termos contratuais.
2. O contrato de honorários pode ter sua validade questionada, razão pela qual a decisão agravada deve ser mantida, a fim de resguardar o interesse do segurado contratante.3. Agravo desprovido. (Ag. 5016202-15.2018.4.03.0000). Sendo assim, indefiro o pedido de destaque. Decorrido o prazo para eventual recurso, expeçam-se os ofícios de pagamento.
Intime-se.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5016597-82.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: M. E. D. D. S. REPRESENTANTE: MARIA DE FATIMA DIAS Advogados do(a) EXEQUENTE: WALISSON IGOR VELLOSO EUZEBIO ABADIA - SP375170, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Diante da concordância da parte exequente, homologo os cálculos apresentados pelo INSS (Id.277264316). Informe a parte exequente se existem ou não deduções a serem feitas nos termos do art. 8º, incisos XVI e XVII, isto é, caso os valores estejam submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei n. 7.713/1988, sob pena de preclusão, considerando tratar-se de interesse exclusivo do beneficiário da requisição.
Com a manifestação ou, no silêncio, expeçam-se os ofícios de pagamento, sendo os honorários sucumbenciais em favor da DPU e à disposição Juízo (id.315935143). Int.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5016597-82.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: M. E. D. D. S. REPRESENTANTE: MARIA DE FATIMA DIAS Advogados do(a) EXEQUENTE: WALISSON IGOR VELLOSO EUZEBIO ABADIA - SP375170, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Id.315988939 - Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, tratando-se de interesse de incapaz, dê-se vista dos autos ao MPF. Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5016597-82.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: M. E. D. D. S. REPRESENTANTE: MARIA DE FATIMA DIAS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Intime-se, novamente, a parte exequente sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo INSS, no prazo de 15 dias. Silente, ao arquivo. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5016597-82.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: M. E. D. D. S. REPRESENTANTE: MARIA DE FATIMA DIAS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da portaria nº 42/2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos cálculos apresentados em execução invertida pelo INSS (executado), bem como para cumprir o disposto no artigo 534 do CPC, em caso de discordância.
SÃO PAULO, 3 de março de 2023.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5016597-82.2018.4.03.6183
AUTOR: M. E. D. D. S. REPRESENTANTE: MARIA DE FATIMA DIAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Altere-se a classe para cumprimento de sentença. Ciência às partes do retorno dos autos do e. TRF da 3ª Região. Requeiram o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Silente, arquivem-se os autos. Int.