Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2021
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5019680-60.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab.
14 - DES. FED. MARCELO SARAIVA AGRAVANTE: HENKEL LTDA Advogados do(a) AGRAVANTE: EDUARDO SIMOES FLEURY - SP273434-A, RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO - SP235177-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por HENKEL LTDA. contra a r. decisão proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal de Osasco, que indeferiu a medida liminar pleiteada nos autos do mandado de segurança nº 5003428-22.2020.4.03.6130.
Da análise dos autos de origem, verifico a prolação de sentença (ID 48711696 - PJe 1º grau), razão pela qual resta evidenciada a perda do objeto deste recurso.
Do exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se. Observadas as formalidades legais, após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos. São Paulo, 19 de outubro de 2021. MARCELO SARAIVA Desembargador Federal