Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2021
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CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5019872-39.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: DORALICE APARECIDA VIEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANE CARVALHO DE AQUINO VIEIRA - SP284687 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1. DÊ-se ciência às partes acerca da disponibilização dos valores requisitados, que deverão ser sacados diretamente na Caixa Econômica Federal.
2. Deverá a advogada da exequente comprovar que deu ciência a ela acerca da referida disponibilização.
3. Caso a parte interessada tenha dificuldades no levantamento do valor em decorrência das regras do isolamento social provocado pela pandemia da COVID-19, poderá requerer a transferência bancária para crédito em conta de sua titularidade, devendo informar o banco, a agência, o número da conta com o dígito verificador, o tipo da conta, o CPF/CNPJ do titular da conta e a declaração de que é isenta do imposto de renda, se for o caso, ou ter feito a opção pelo SIMPLES.
4. Decorridos 10 (dez) dias e não havendo manifestação, considero cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil, devendo ser os autos remetidos ao arquivo (baixa-findo).
5. Intimem-se. Campinas, 28 de fevereiro de 2021.