Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, SOROCABA - SP - CEP: 18047-620 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Processo nº 5019912-37.2023.4.03.6315/PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO DE JESUS BIANCHI Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA CAMARGO LUIZ - SP310684 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de pedido de concessão de benefício previdenciário por incapacidade. A parte autora requer os benefícios da justiça gratuita. A perícia médico-judicial não foi realizada em razão da ausência da parte autora.
É o relatório.
Decido. Foi determinada por este Juízo a realização de perícia médico-judicial (prova pericial) para avaliação da incapacidade laboral ou deficiência alegada pela parte autora. De acordo com a informação do perito judicial, a parte autora não compareceu na data e horário designados para a realização do exame, apesar de devidamente intimada. O não comparecimento a um ato judicial necessita, pois, de motivos inequívocos, com prova documental, que justifiquem a designação de uma nova data para a realização de perícia, o que inexistiu nos presentes autos.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso III, c.c art. 493, ambos do CPC (Lei nº 13.105/2015). Sem a condenação nas custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial. Defiro o pedido de Assistência Judiciária gratuita. Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico as partes de que o prazo para recurso é de 10 (dez) dias.
Registrado eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Sorocaba, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, SOROCABA - SP - CEP: 18047-620 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Processo nº 5019912-37.2023.4.03.6315/PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO DE JESUS BIANCHI Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA CAMARGO LUIZ - SP310684 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMO as partes sobre a designação da perícia médica, nos seguintes termos: 29/10/2024 às 09h00min - YURI FRANCO TRUNCKLE - Medicina legal e perícia médica A perícia será realizada na sede deste Juizado, localizada na Av.
Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba. Fundamento: Portaria nº 75/2022, da Presidência do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba/SP, disponibilizada no DJE/Administrativo em 21/10/2022. Sorocaba, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, SOROCABA - SP - CEP: 18047-620 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Processo nº 5019912-37.2023.4.03.6315/PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO DE JESUS BIANCHI Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA CAMARGO LUIZ - SP310684 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Intime-se o(a) perito(a), preferencialmente por meio eletrônico, para apresentar laudo conclusivo. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se.
Cumpra-se. Sorocaba, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, SOROCABA - SP - CEP: 18047-620 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Processo nº 5019912-37.2023.4.03.6315/PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO DE JESUS BIANCHI Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA CAMARGO LUIZ - SP310684 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMO as partes sobre a designação da perícia médica, nos seguintes termos: 07/03/2024 às 16h00min - PAULO VITOR PIRES CORREIA - Medicina legal e perícia médica A perícia será realizada na sede deste Juizado, localizada na Av.
Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba. Fundamento: Portaria nº 75/2022, da Presidência do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba/SP, disponibilizada no DJE/Administrativo em 21/10/2022. Sorocaba, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5019912-37.2023.4.03.6315 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: MARCELO DE JESUS BIANCHI Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA CAMARGO LUIZ - SP310684 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Chamo feito à conclusão. Este processo integra expediente em que o médico Paulo Vitor Pires Correia foi nomeado para realização de perícia.
Nesses feitos, uma vez verificado o atraso na entrega do laudo pericial, foram realizadas intimações do profissional para que concluísse o trabalho para o qual foi nomeado. Entretanto, verifico não constar dos autos a conclusão dos trabalhos, nem qualquer manifestação ou justificativa para a situação. Assim, nos termos do art. 468 do Código de Processo Civil, a fim de evitar ainda maiores prejuízos à instrução processual, destituo o perito anteriormente nomeado e determino à Secretaria que providencie o agendamento de nova perícia com urgência.
Por derradeiro, nos termos do § 2º do já citado art. 468 do CPC, oficie-se ao Conselho Regional de Medicina para ciência e providências. Intimem-se.
Cumpra-se. Sorocaba, data da assinatura eletrônica.