Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2025
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EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5020851-96.2021.4.03.6182 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. EXECUTADO: NESTLE BRASIL LTDA. Advogado do(a) EXECUTADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 S E N T E N Ç A
Vistos em inspeção. Trata-se de Execução Fiscal objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos. Na última petição constante dos autos, pertencente à exequente, esta informou a quitação integral do débito, dessa forma requereu a extinção do feito com fundamento nos artigos 924, II e 925, do Código de Processo Civil.
É o relatório.
DECIDO. Em conformidade com o pedido da parte exequente, DECLARO EXTINTA a presente execução, com base legal no artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Não houve constrições nos autos. A União e suas autarquias são isentas de custas (artigo 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96). Custas pela parte executada. Assim, intime-se a mesma, por meio de seus procuradores, para que providencie o recolhimento, conforme previsto art. 14, §1º, da Lei n. 9.289/96, considerando o valor atualizado da causa, a ser calculado através do link: http://web.trf3.jus.br/custas.
Tal recolhimento deve ser devidamente comprovado nos autos, por meio da juntada do respectivo comprovante, no prazo de 15 (quinze) dias. Deixo de impor condenação relativa a honorários advocatícios, considerando que a parte exequente se manifestou satisfeita com o pagamento recebido. Intimem-se. Após, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias. Publicada e registrada eletronicamente.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
2023
1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO/SP Rua João Guimarães Rosa, 215, 5º andar - Centro - São Paulo - CEP.: 01303-030 e-mail: [email protected] – Telefone (011) 2172.3603 - site: www.jfsp.jus.br EXECUÇÃO FISCAL (1116) 5020851-96.2021.4.03.6182 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. EXECUTADO: NESTLE BRASIL LTDA.
Advogado do(a) EXECUTADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 ATO ORDINATÓRIO Por este ATO ORDINATÓRIO (artigo 1º, item 1.12, da Portaria nº 65/2022, deste Juízo) FICA(M) A(S) PARTE(S) intimada(s) para, no prazo de 15 dias: ( )adequar/corrigir o seguro garantia/carta de fiança, conforme as irregularidades apontadas pela outra parte; ( ) juntar cópia de documento de identificação se for pessoa física; ( ) manifestar-se sobre cálculos apresentados pelo setor de contadoria; ( ) manifestar-se sobre o laudo pericial do perito nomeado e dos assistentes das partes; ( ) manifestar-se sobre a minuta de RPV/PRECATÓRIO expedida. ( ) manifestar-se sobre o pedido de desistência da ação/dos embargos, presumindo-se a aceitação no silêncio; ( ) manifestar-se sobre a proposta de honorários periciais; (x ) manifestar-se sobre documentos juntados pela parte contrária; ( ) manifestar-se sobre pedido de produção de prova ou de realização de diligências; ( ) manifestar-se sobre o retorno dos autos do Tribunal para que, querendo, formule(m) os requerimentos cabíveis, bem como intimá-la(s) de que o feito será remetido ao arquivo findo após decorrido o prazo assinalado; ( ) regularizar a grafia do nome ou denominação no Cadastro das Pessoas Físicas – CPF/MF ou das Pessoas Jurídicas – CNPJ, a fim de permitir a expedição de precatório ou requisitório de pequeno valor.
A Secretaria certificará nos autos a divergência encontrada; ( )regularizar a representação processual com apresentação do respectivo instrumento de mandato ou substabelecimento, sob pena de exclusão dos patronos no sistema; ( ) regularizar a representação processual com apresentação de cópia do contrato/estatuto social e suas alterações, quando se tratar de pessoa jurídica, sob pena de exclusão dos patronos no sistema.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
3ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo - 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215 - Consolação - CEP.: 01303-030 Telefone: 11-2172-3603 - e-mail:[email protected] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 5020851-96.2021.4.03.6182 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. EXECUTADO: NESTLE BRASIL LTDA.
Advogado do(a) EXECUTADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436
DESPACHO
ID 284726805: Indefiro. A conta nº 0265.635.***.***-42-9, cujo extrato encontra-se encartado no ID 279326278, é vinculada a ação anulatória nº 5007274-74.2019.4.03.6100, conforme já indicado no despacho de ID 280726515. Assim, considerando que o montante aludido não se encontra vinculado aos presentes autos, não há que se falar em conversão em renda na execução fiscal.
Posto isso, encaminhem-se os autos ao arquivo sobrestado, nos termos do despacho retro, até que sobrevenha notícia de quitação do débito, em virtude da conversão em renda nos autos da ação anulatória supra. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica
3ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo - 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215 - Consolação - CEP.: 01303-030 Telefone: 11-2172-3603 - e-mail:[email protected] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 5020851-96.2021.4.03.6182 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: INSTITUTO NAC DE METROLOGIA NORMALIZACAO QUALIDADE INDL/ INMETRO SP EXECUTADO: NESTLE BRASIL LTDA.
Advogado do(a) EXECUTADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436
DESPACHO
ID 271426913: O extrato da conta da judicial vinculada a Ação Anulatória nº 5007274-74.2019.4.03.6100, juntado ao ID 279326278, demonstra que os valores depositados pela parte executada ainda não foram convertidos em renda.
Posto isso, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito. Nada sendo requerido, encaminhem-se os aos autos ao arquivo, sobrestados, por motivos diversos, onde aguardarão provocação. Eventual pedido de prazo para diligências administrativas, por não possuir suporte legal, fica de plano indeferido, servindo a presente decisão sua ciência prévia. São Paulo, data da assinatura eletrônica.