Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2021
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MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5021079-60.2020.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: PAVONI TRATORPECAS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA - SP169288 LITISCONSORTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA, SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ EMPRESAS DE SAO PAULO, SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO, SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), DELEGADO DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO (DEFIS/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) LITISCONSORTE: VINICIUS SODRE MORALIS - SP305394 Advogados do(a) LITISCONSORTE: ALESSANDRA PASSOS GOTTI - SP154822, TITO DE OLIVEIRA HESKETH - SP72780 Advogado do(a) LITISCONSORTE: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA - SP19993 D E S P A C H O A questão acerca do limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros, nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986 foi submetida a sistemática dos recursos repetitivos (REsp 1898532/CE e REsp 1905870/PR), sendo determinada a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a matéria e tramitem no território nacional.
Veja-se: RECURSO ESPECIAL Nº 1.898.532 - CE (2020/0253991-6) RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA RECORRENTE : CIGEL INDUSTRIAL LTDA RECORRENTE : CIGEL DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA ADVOGADO : THIAGO BONAVIDES BORGES DA CUNHA BITAR - CE019880 RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TRIBUTÁRIO. "CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS". BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO. APLICAÇÃO DO TETO DE 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS. LEI N. 6.950/1981 E DECRETO-LEI N. 2.318/1986.
1. Delimitação da questão de direito controvertida: definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros", nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986.
2. Recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos, em afetação conjunta com o REsp n. 1.905.870/PR. RECURSO ESPECIAL Nº 1.905.870 - PR (2020/0303530-0) RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA RECORRENTE : GCA - DISTRIBUIDORA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA E FILIAL(IS) ADVOGADOS : MARCIO LUIZ BLAZIUS - PR031478 CERINO LORENZETTI - PR039974 LUANA LORA BLAZIUS - PR070740 FABIANA CHINA LORENZETTI - PR069752 RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TRIBUTÁRIO. "CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS". BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO. APLICAÇÃO DO TETO DE 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS. LEI N. 6.950/1981 E DECRETO-LEI N. 2.138/1986.
1. Delimitação da questão de direito controvertida: definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros", nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986.
2. Recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos, em afetação conjunta com o REsp n. 1.898.532/PE. Desse modo, determino a suspensão do feito até o julgamento dos recursos afetados, devendo as partes noticiarem nos autos a conclusão do referido julgamento.
Publique-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 9 de março de 2021.