Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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2026
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PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5021445-02.2020.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: TATIANE RODRIGUES DE MELO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUZINETE MARIA ZANELLI ANDRIANI - SP108257 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - SP295139-A ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SONIA MARIA BERTONCINI - SP142534 EXECUTADO: STEFANY TEIXEIRA FERRAZ
DESPACHO
Petição de ID nº 557549400 – Mantenho o teor do despacho proferido no ID nº 548227041, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Em nada mais sendo requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, remetam-se os autos ao arquivo permanente.
Intime-se. São Paulo, data de assinatura no sistema.
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5021445-02.2020.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: TATIANE RODRIGUES DE MELO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUZINETE MARIA ZANELLI ANDRIANI - SP108257 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - SP295139-A ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SONIA MARIA BERTONCINI - SP142534 EXECUTADO: STEFANY TEIXEIRA FERRAZ
DESPACHO
Petição de ID 474239325 - Requer a exequente que seja oficiado o INSS para que informe sobre a existência de benefícios previdenciários ou vínculos empregatícios, para posterior penhora de 30% (trinta por cento) sobre os rendimentos líquidos da executada.
É o breve relatório.
Fundamento e decido. O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil assim dispõe: "Art. 833. São impenhoráveis: (…)
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;" Entretanto, a Corte Especial do STJ decidiu no EREsp 1.874.222 que, em caráter excepcional, é possível relativizar a regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado valor que assegure subsistência digna para ele e sua família.
Confira-se: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015). RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL.
1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana.
2025
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5021445-02.2020.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: TATIANE RODRIGUES DE MELO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUZINETE MARIA ZANELLI ANDRIANI - SP108257 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - SP295139-A EXECUTADO: STEFANY TEIXEIRA FERRAZ
DESPACHO
Petição de ID nº 376276787 - Diante da regularização da representação processual da Caixa Econômica Federal, passo a analisar o pedido formulado no ID nº 373419907. Proceda-se à consulta ao sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), tal como requerido. Após, dê-se vista à exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo permanente.
Cumpra-se, intimando-se, ao final. São Paulo, data de assinatura no sistema.
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5021445-02.2020.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: TATIANE RODRIGUES DE MELO Advogados do(a) EXEQUENTE: LUZINETE MARIA ZANELLI ANDRIANI - SP108257, SERVIO TULIO DE BARCELOS - SP295139-A EXECUTADO: STEFANY TEIXEIRA FERRAZ OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Concedo o prazo adicional de 5 (cinco) dias à CEF. Silente, arquivem-se, conforme determinado no despacho anterior.
Int. SÃO PAULO, 25 de outubro de 2024
2022
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5021445-02.2020.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: TATIANE RODRIGUES DE MELO EXECUTADO: STEFANY TEIXEIRA FERRAZ D E S P A C H O Petição de ID nº 244200390 – Cumpra a Caixa Econômica Federal adequadamente o determinado no despacho anterior, devendo apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Silente, remetam-se os autos ao arquivo permanente.
Intime-se. SÃO PAULO, 25 de fevereiro de 2022.
2021
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5021445-02.2020.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: TATIANE RODRIGUES DE MELO EXECUTADO: STEFANY TEIXEIRA FERRAZ D E S P A C H O Petição de ID nº 149843285 – Recebo o pedido formulado como de início da fase de cumprimento de sentença. Tendo em conta a apresentação da planilha de débito no ID nº 103878275, expeça-se a carta de intimação postal à executada (artigo 513, § 2º, inciso II, do NCPC), para que esta promova o pagamento do montante devido à exequente, nos termos da planilha apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) pelo inadimplemento, bem como honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523, § 1º, do NCPC.
Saliento que, caso a devedora tenha mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, considera-se realizada a intimação (artigo 513, § 3º, CPC), devendo a execução prosseguir nos termos do artigo 523, § 3º, do CPC, tão logo decorrido o prazo legal para pagamento.
Cumpra-se, intimando-se, ao final. SÃO PAULO, 4 de novembro de 2021.
MONITÓRIA (40) Nº 5021445-02.2020.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: TATIANE RODRIGUES DE MELO REU: STEFANY TEIXEIRA FERRAZ D E S P A C H O Petição de ID nº 56697995 – Primeiramente, promova a Caixa Econômica Federal a regularização de sua representação processual, bem como apresente a planilha de débito atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Silente, remetam-se os autos ao arquivo permanente.
Intime-se. SÃO PAULO, 5 de julho de 2021.
2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família.
3. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares.
4. Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019).
5. Embargos de divergência conhecidos e providos. (EREsp n. 1.874.222/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 24/5/2023.) Tais diretrizes levam em consideração tanto o direito do credor à satisfação do crédito quanto o direito do executado. No caso em tela, ainda que houvesse nos autos informação de que a parte executada estaria auferindo vultosos valores a título de salário ou de benefício previdenciário, o deferimento da constrição pretendida violaria o princípio da dignidade humana, na medida em que o tais valores devem ser protegidos para que o devedor não fique impedido de suas necessidades básicas.
Além disso, trata-se de medida excepcional, sendo certo que não restaram inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de penhora sobre 30% sobre os rendimentos líquidos da executada, restando prejudicado o pedido de expedição de ofício ao INSS. Nada mais sendo requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, remetam-se os autos ao arquivo permanente.
Intime-se. São Paulo, data da assinatura no sistema.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5021445-02.2020.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: TATIANE RODRIGUES DE MELO Advogados do(a) EXEQUENTE: LUZINETE MARIA ZANELLI ANDRIANI - SP108257, SERVIO TULIO DE BARCELOS - SP295139-A EXECUTADO: STEFANY TEIXEIRA FERRAZ D E S P A C H O Petição de ID 373419907 - Cumpra a exequente o determinado no ID 370856482, regularizando a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias.
Silente, aguarde-se provocação no arquivo. Int. SÃO PAULO, data da assinatura no sistema.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5021445-02.2020.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: TATIANE RODRIGUES DE MELO Advogados do(a) EXEQUENTE: LUZINETE MARIA ZANELLI ANDRIANI - SP108257, SERVIO TULIO DE BARCELOS - SP295139-A EXECUTADO: STEFANY TEIXEIRA FERRAZ D E S P A C H O Petição de ID nº 360045089 – Tendo em conta que o advogado subscritor da petição de ID nº 345302276 não consta dos instrumentos de procuração e substabelecimento apresentados, prejudicada a análise do pedido formulado.
Em nada mais sendo requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, remetam-se os autos ao arquivo permanente.
Intime-se. São Paulo, data de assinatura no sistema.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5021445-02.2020.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: TATIANE RODRIGUES DE MELO Advogados do(a) EXEQUENTE: LUZINETE MARIA ZANELLI ANDRIANI - SP108257, SERVIO TULIO DE BARCELOS - SP295139-A EXECUTADO: STEFANY TEIXEIRA FERRAZ D E S P A C H O Petição de ID nº 358511457 – Cumpra a Caixa Econômica Federal adequadamente o determinado no despacho de ID nº 357081792, haja vista que o advogado subscritor do instrumento de ID nº 358511458 não possui procuração nestes autos.
No mesmo prazo, deverá esclarecer se ratifica o requerido na petição de ID nº 345302276. No silêncio, retornem os autos ao arquivo permanente.
Intime-se. São Paulo, data de assinatura no sistema.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5021445-02.2020.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: TATIANE RODRIGUES DE MELO Advogados do(a) EXEQUENTE: LUZINETE MARIA ZANELLI ANDRIANI - SP108257, SERVIO TULIO DE BARCELOS - SP295139-A EXECUTADO: STEFANY TEIXEIRA FERRAZ D E S P A C H O Petição de ID nº 345302276 – Primeiramente, promova a Caixa Econômica Federal a regularização de sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias.
Silente, remetam-se os autos ao arquivo permanente.
Intime-se. São Paulo, data de assinatura no sistema.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5021445-02.2020.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: TATIANE RODRIGUES DE MELO Advogado do(a) EXEQUENTE: LUZINETE MARIA ZANELLI ANDRIANI - SP108257 EXECUTADO: STEFANY TEIXEIRA FERRAZ D E S P A C H O DÊ-se ciência à Caixa Econômica Federal acerca do resultado infrutífero do bloqueio efetivado no sistema SISBAJUD. Tendo em conta que a adoção do SISBAJUD se mostrou ineficaz, passo a apreciar o segundo pedido formulado na petição de ID nº 319480236.
Em consulta ao sistema RENAJUD, este Juízo verificou que a executada STEFANY TEIXEIRA FERRAZ não é proprietária de veículo automotor, consoante se infere do extrato anexo. Passo à análise do terceiro pedido da exequente. Pretende a Caixa Econômica Federal a realização de consulta ao INFOJUD, visando localizar bens penhoráveis. Diante do resultado infrutífero obtido com a adoção dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, imperiosa se faz a quebra do sigilo fiscal da parte devedora, na esteira das reiteradas decisões jurisprudenciais.
Confira-se, nesse sentido, o teor da ementa do seguinte julgado: PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES À RECEITA FEDERAL. POSSIBILIDADE.
1. Esgotados os meios para localização dos bens do executado, é admissível a requisição, através do juiz da execução, de informações à Receita Federal, face ao interesse da justiça na realização da penhora.
2. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 161.296/RS, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 21.03.2000, DJ 08.05.2000, p. 80). Todavia, a requisição de informações à Secretaria da Receita Federal, no tocante às declarações anteriores a do último exercício financeiro, é medida adequada apenas na hipótese de o executado não ter apresentado a sua declaração de Imposto de Renda, em relação ao referido exercício.
Contudo, esta requisição de informações de anos anteriores restringe-se à última declaração prestada pelo contribuinte, pois nesta presume-se que houve a declaração de todos os bens de sua propriedade.
Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado pela exequente, para decretar a quebra do sigilo fiscal da executada STEFANY TEIXEIRA FERRAZ, em relação à última declaração de Imposto de Renda prestada pela mesma. Junte-se a via da consulta ao INFOJUD, em relação à declaração de Imposto de Renda da aludida devedora. Considerando-se a natureza sigilosa do referido documento, decreto a tramitação deste sob Segredo de Justiça.
Anote-se no sistema processual. DÊ-se ciência à Caixa Econômica Federal acerca da consulta realizada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo permanente.
Cumpra-se, intimando-se, ao final. SÃO PAULO, 30 de setembro de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5021445-02.2020.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: TATIANE RODRIGUES DE MELO Advogado do(a) EXEQUENTE: LUZINETE MARIA ZANELLI ANDRIANI - SP108257 EXECUTADO: STEFANY TEIXEIRA FERRAZ D E S P A C H O
Vistos em inspeção. Ciência às partes acerca do desarquivamento do feito. Petição de ID nº 319480236 – Primeiramente, apresente a Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha de débito atualizada. No silêncio, retornem os autos ao arquivo permanente.
Intime-se. SÃO PAULO, 7 de maio de 2024.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5021445-02.2020.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: TATIANE RODRIGUES DE MELO EXECUTADO: STEFANY TEIXEIRA FERRAZ D E S P A C H O Considerando-se que não houve o pagamento do débito, requeira a Caixa Econômica Federal o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar a planilha de débito atualizada.
Silente, remetam-se os autos ao arquivo permanente, observadas as cautelas de estilo.
Intime-se. SÃO PAULO, 14 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5021445-02.2020.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: TATIANE RODRIGUES DE MELO EXECUTADO: STEFANY TEIXEIRA FERRAZ D E S P A C H O Ciência à Caixa Econômica Federal acerca do desarquivamento do feito. Petição de ID nº 103878275 – Ante a ausência de pedido expresso, requeira a CEF o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Silente, retornem os autos ao arquivo permanente.
Intime-se. SÃO PAULO, 14 de setembro de 2021.
MONITÓRIA (40) Nº 5021445-02.2020.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: TATIANE RODRIGUES DE MELO REU: STEFANY TEIXEIRA FERRAZ D E S P A C H O Altere-se a classe judicial para CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. Forneça a CEF o demonstrativo de débito devidamente atualizado, em 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual provocação da parte interessada. Int. SÃO PAULO, 2 de agosto de 2021.
MONITÓRIA (40) Nº 5021445-02.2020.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: TATIANE RODRIGUES DE MELO REU: STEFANY TEIXEIRA FERRAZ D E S P A C H O A ré, devidamente citada, não efetuou o pagamento, bem como não ofereceu embargos. Em face do exposto, converto o mandado inicial em mandado executivo, com fundamento no art. 701 do CPC. Manifeste-se a CEF nos termos do art. 524 do CPC.
Após, intime-se o devedor, para que efetue o pagamento da quantia então apurada, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acrescer-se à referida quantia o percentual de 10% a título de multa, em observância ao art. 523 do CPC. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual provocação da parte interessada. Int. SÃO PAULO, 23 de junho de 2021.