Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2021
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MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5022483-49.2020.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: ANTONIO FERREIRA FILHO Advogado do(a) IMPETRANTE: CLAUDIA DE SOUZA MIRANDA LINO - SP218407 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA GERÊNCIA EXECUTIVA LESTE DO INSS EM SÃO PAULO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de mandado de segurança aforado por ANTONIO FERREIRA FILHO em face do GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SÃO PAULO-LESTE, com pedido liminar, com vistas a obter provimento jurisdicional que determine à autoridade impetrada que proceda à remessa de recurso administrativo interposto em face de decisão que indeferiu a concessão de benefício NB 42/180.437.177-4 para uma das Juntas de Recursos da Previdência Social, tudo conforme narrado na inicial.
A inicial veio acompanhada dos documentos. Pela decisão exarada em 02.12.2020, foi postergada a apreciação do pedido liminar para após a manifestação pelo impetrado, sendo prestadas as informações em 21.12.2020. Instado a se pronunciar sobre as informações, o autor deixa transcorrer in albis o prazo designado.
É o relatório.
Decido. Tendo em vista a notícia pelo impetrado, sem oposição pela parte autora, de que houve a remessa do recurso administrativo interposto para uma das Juntas de Recursos da Previdência Social, não assiste mais a necessidade da prestação jurisdicional pleiteada nestes autos, em virtude da perda do objeto por fato superveniente. Isto posto, DENEGO A SEGURANÇA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, combinado com o art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários, com base no art. 25 da Lei 12.016/2009. Custas ex lege. Dispensada a intimação da autoridade coatora acerca da presente decisão. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P.R.I. São Paulo, 04 de fevereiro de 2021.