Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2022
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) / nº 5024308-33.2017.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: SEJATIVO IMPORTACAO, EXPORTACAO, COMERCIO E SERVICOS DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - EPP, WESLEY OLIVAR SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: NELSON NOGUEIRA DOS SANTOS - SP234835
SENTENÇA - TIPO B Cuida-se de execução de título extrajudicial proposta pela Caixa Econômica Federal (CEF). A exequente informou que houve a satisfação do débito objeto da presente demanda e requereu a extinção do feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. O Código de Processo Civil prevê a satisfação da obrigação pelo devedor como uma das hipóteses de extinção da execução (artigo 924, inciso II), exigindo-se, contudo, para eficácia de tal ato, a sua declaração por meio de sentença (artigo 925).
Assim, tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme informado pela exequente, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino o imediato desbloqueio do veículo constrito em ID 12559453. Custas pela parte autora, na forma da lei. Sem honorários de advogado, eis que a exequente se deu por satisfeita. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intime-se.