Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Nº 5025571-66.2018.4.03.6100 AUTOR: CONTINENTAL BRASIL INDUSTRIA AUTOMOTIVA LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: DELSON PETRONI JUNIOR - SP26837 REU: AXIA ENERGIA S.A., UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) REU: GUSTAVO VALTES PIRES - RJ145726-A ADVOGADO do(a) REU: MAIRA SELVA DE OLIVEIRA BORGES - SP340648-A ADVOGADO do(a) REU: MARCELO DUARTE MARTINS - RJ83300 ADVOGADO do(a) REU: CASSIANO MENKE - RS47136 ADVOGADO do(a) REU: ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - RJ96743
DESPACHO
ID. 585364782: Analiso o valor dos honorários periciais provisórios. O perito nomeado estimou os seus honorários, no importe de R$ 27.050,00 (vinte e sete mil e cinquenta reais), considerando que seriam consumidas 68,5 horas técnicas (ID 464418591), bem como considerou o valor de R$ 394,00 por hora trabalhada. A ELETROBRAS, a quem caberá o pagamento dos honorários, discordou do valor requerido por considerar excessivo, tanto a quantidade de horas para a elaboração do laudo, como o valor da hora trabalhada.
Intimado a se manifestar sobre as alegações da ELETROBRAS, o perito judicial prestou esclarecimentos sobre a necessidade das horas para a elaboração e finalização do laudo, bem como argumentou que o valor da hora está abaixo daquele estipulado na Tabela oficial do Conselho Regional de Contabilidade Voltam os autos conclusos.
É o relatório.
Decido. A Lei nº 9.289/1996, que dispõe sobre diversos aspectos da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, dispõe sobre os honorários periciais nos seguintes termos: Art.
10. A remuneração do perito, do intérprete e do tradutor será fixada pelo Juiz em despacho fundamentado, ouvidas as partes e à vista da proposta de honorários apresentada, considerados o local da prestação do serviço, a natureza, a complexidade e o tempo estimado do trabalho a realizar, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 33 do Código de Processo Civil. São as diretrizes apontadas no dispositivo, portanto, que devem guiar a atribuição do valor a ser fixados a título de honorários do perito nomeado, de acordo com as peculiaridades técnicas intrínsecas ao trabalho a ser realizado, orientação que também encontra amparo na jurisprudência.
No caso dos autos, ao analisar detidamente todo o objeto da perícia, concluo que existe complexidade com relação ao trabalho a ser desenvolvido e que as horas indicadas para a realização de todo o trabalho e a finalização com a elaboração do laudo pericial se mostram razoáveis. Com relação ao valor da hora trabalhada, entendo que está abaixo dos parâmetros estabelecidos pelo órgão da categoria profissional.
Ponderadas essas circunstâncias, fixo os honorários periciais provisórios em R$ 27.050,00 (vinte e sete mil e cinquenta reais). Assim providencie a ELETROBRAS ao depósito de R$ 27.050,00 (vinte e sete mil e cinquenta reais), os quais deverão ser depositados judicialmente na Caixa Econômica Federal, Agência 0265, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos com vistas a elaboração do laudo, a ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JOSE CARLOS MOTTA Juiz Federal
2025
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Nº 5025571-66.2018.4.03.6100 AUTOR: CONTINENTAL BRASIL INDUSTRIA AUTOMOTIVA LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: DELSON PETRONI JUNIOR - SP26837 REU: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) REU: GUSTAVO VALTES PIRES - SP381826-A ADVOGADO do(a) REU: MAIRA SELVA DE OLIVEIRA BORGES - DF29008-A ADVOGADO do(a) REU: MARCELO DUARTE MARTINS - RJ83300 ADVOGADO do(a) REU: CASSIANO MENKE - SP448866 ADVOGADO do(a) REU: ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - RJ96743 ATO ORDINATÓRIO Central de Processamento Eletrônico - CPE - CÍVEL Telefone: (11) 2172-4264 - e-mail: [email protected] 19ª Vara Cível Federal de São Paulo LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) n. 5025571-66.2018.4.03.6100 Pólo Ativo AUTOR: CONTINENTAL BRASIL INDUSTRIA AUTOMOTIVA LTDA Pólo Passivo REU: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Outros Participantes Valor da Causa: R$ 10.907.552,29 Data da Distribuição: 19/10/2018 13:31:55 ATO ORDINATÓRIO Conforme o disposto na alínea "v" do inciso III do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP n.º 01, de, 31 de janeiro de 2024, fica a parte executada intimada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestação sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do art. 9.º e do § 2.º do art. 1.023, ambos do Código de Processo Civil.
São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Nº 5025571-66.2018.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CONTINENTAL BRASIL INDUSTRIA AUTOMOTIVA LTDA Advogado do(a) AUTOR: DELSON PETRONI JUNIOR - SP26837 REU: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a) REU: CASSIANO MENKE - SP448866, GUSTAVO VALTES PIRES - SP381826-A, MAIRA SELVA DE OLIVEIRA BORGES - SP340648-A, MARCELO DUARTE MARTINS - RJ83300 D E S P A C H O Manifeste-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as alegações da ELETROBRAS, especificamente sobre o item 7 da petição ID. 337935867.
Após, conclusos. Int. SÃO PAULO, 28 de novembro de 2024.
2023
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Nº 5025571-66.2018.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CONTINENTAL BRASIL INDUSTRIA AUTOMOTIVA LTDA Advogado do(a) AUTOR: DELSON PETRONI JUNIOR - SP26837 REU: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a) REU: CASSIANO MENKE - SP448866, GUSTAVO VALTES PIRES - SP381826-A, MAIRA SELVA DE OLIVEIRA BORGES - SP340648-A, MARCELO DUARTE MARTINS - RJ83300 D E S P A C H O Petições Exequente (ID nº 11507048): Acolho o pleito de conversão do presente feito em Liquidação de Sentença por Arbitramento (art. 510 – CPC) em razão da complexidade de elaboração de cálculos a serem apurados.
Isto posto, determino a retificação de autuação devendo constar a classe Liquidação por Arbitramento (código PJe nº 151). Nestes termos, deverá ser observado o procedimento previsto no art. 510 e seguintes do CPC. Assim, intimem-se novamente as partes executadas (UNIÃO FEDERAL – PFN; ELETROBRÁS) e exequente, ora autora, nos termos previstos no art. 510 do CPC, para apresentação de pareceres ou documentos elucidativos.
Prazos: a) UNIÃO FEDERAL (PFN): 30 (trinta) dias – nos termos do art. 183 CPC, e; b) ELETROBRAS e CONTINENTAL BRASIL INDÚSTRIA AUTOMOTIVA LTDA: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para decisão acerca da necessidade de realização de prova pericial. Int. SÃO PAULO, 22 de setembro de 2023.
2022
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5025571-66.2018.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CONTINENTAL BRASIL INDUSTRIA AUTOMOTIVA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DELSON PETRONI JUNIOR - SP26837 EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a) EXECUTADO: MARCELO DUARTE MARTINS - RJ83300, GUSTAVO VALTES PIRES - RJ145726-A, MAIRA SELVA DE OLIVEIRA BORGES - DF29008-A D E S P A C H O Petição/Manifestação ID nº 57982834: Sobre o alegado pela UNIÃO FEDERAL (PFN) manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a resposta requerida, em termos, tornem os autos conclusos. Int. SÃO PAULO, 21 de março de 2022.
2021
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5025571-66.2018.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CONTINENTAL BRASIL INDUSTRIA AUTOMOTIVA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DELSON PETRONI JUNIOR - SP26837 EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a) EXECUTADO: GUSTAVO VALTES PIRES - SP381826-A, MAIRA SELVA DE OLIVEIRA BORGES - SP340648-A D E S P A C H O
Vistos em Inspeção. Sobre a(s) Petição(ões) ID’(s) nº(s) 32356366 e 32356190 manifestem-se a ELETROBRAS e a UNIÃO FEDERAL (PFN), no prazo de 15 (quinze) dias. Com as respostas requeridas, tornem os autos conclusos. Int.
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Nº 5025571-66.2018.4.03.6100 AUTOR: CONTINENTAL BRASIL INDUSTRIA AUTOMOTIVA LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: DELSON PETRONI JUNIOR - SP26837 REU: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) REU: GUSTAVO VALTES PIRES - SP381826-A ADVOGADO do(a) REU: MAIRA SELVA DE OLIVEIRA BORGES - DF29008-A ADVOGADO do(a) REU: MARCELO DUARTE MARTINS - RJ83300 ADVOGADO do(a) REU: CASSIANO MENKE - SP448866 ADVOGADO do(a) REU: ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - RJ96743
DESPACHO
ID. 464418591: Defiro. Arbitro os honorários periciais provisórios em R$ 27.050,00 (Vinte e sete mil e cinquenta reais). Providencie a parte autora ao depósito deste valor, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se o perito judicial a dar início aos trabalhos; com prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo. Saliento que na hipótese de o valor arbitrado ser inferior àquele solicitado pelo perito, R$ 27.050,00 (Vinte e sete mil e cinquenta reais), será devolvida a quantia excedente em favor do depositante.
Intime-se.
Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JOSE CARLOS MOTTA Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Nº 5025571-66.2018.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CONTINENTAL BRASIL INDUSTRIA AUTOMOTIVA LTDA Advogado do(a) AUTOR: DELSON PETRONI JUNIOR - SP26837 REU: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a) REU: CASSIANO MENKE - SP448866, GUSTAVO VALTES PIRES - SP381826-A, MAIRA SELVA DE OLIVEIRA BORGES - DF29008-A, MARCELO DUARTE MARTINS - RJ83300 D E S P A C H O Tendo em vista a divergência das partes quanto ao valor devido, defiro a prova pericial requerida pela parte autora (ID. 252052691).
Para realização da perícia, nomeio o Sr. Celso Hiroyuki Higuchi (CRC n.º 192644/0-6), com endereço comercial na Alameda Santos, 200, 5º andar, São Paulo, capital, telefone n.º 3587-1905, e-mail: [email protected]. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação dos quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Saliento que desde já ficam as partes cientificadas da exibição de eventuais documentos quando solicitados pelo Sr.
Perito Judicial para elaboração do laudo. Esclareço que, conforme despacho ID. 320379625, a autora concordou com a exclusão dos cálculos as CICEs 5620024 e 5622652 (ID. 350968117). Após, intime-se o Sr. Perito para juntar planilha, discriminando os trabalhos a serem realizados, bem como a estimativa do valor dos honorários periciais, no prazo de 20 (vinte) dias. Por fim, voltem os autos conclusos. Int.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Nº 5025571-66.2018.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CONTINENTAL BRASIL INDUSTRIA AUTOMOTIVA LTDA Advogado do(a) AUTOR: DELSON PETRONI JUNIOR - SP26837 REU: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a) REU: CASSIANO MENKE - SP448866, GUSTAVO VALTES PIRES - SP381826-A, MAIRA SELVA DE OLIVEIRA BORGES - SP340648-A, MARCELO DUARTE MARTINS - RJ83300 D E S P A C H O Manifeste-se a ELETROBRAS, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as alegações da exequente, bem como sobre os novos cálculos dos valores que entende devidos (ID. 350968117).
Após a manifestação da ELETROBRAS, intime-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, conclusos. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Nº 5025571-66.2018.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CONTINENTAL BRASIL INDUSTRIA AUTOMOTIVA LTDA Advogado do(a) AUTOR: DELSON PETRONI JUNIOR - SP26837 REU: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a) REU: CASSIANO MENKE - SP448866, GUSTAVO VALTES PIRES - SP381826-A, MAIRA SELVA DE OLIVEIRA BORGES - SP340648-A, MARCELO DUARTE MARTINS - RJ83300 D E S P A C H O Manifeste-se a ELETROBRAS sobre as alegações e requerimentos da exequente formulados na petição ID. 323286873, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos. Int. SÃO PAULO, 13 de agosto de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Nº 5025571-66.2018.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CONTINENTAL BRASIL INDUSTRIA AUTOMOTIVA LTDA Advogado do(a) AUTOR: DELSON PETRONI JUNIOR - SP26837 REU: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a) REU: CASSIANO MENKE - SP448866, GUSTAVO VALTES PIRES - SP381826-A, MAIRA SELVA DE OLIVEIRA BORGES - SP340648-A, MARCELO DUARTE MARTINS - RJ83300 D E S P A C H O ID. 307038400: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as alegações e cálculo da ELETROBRAS, bem como sobre a alegação de que os CICEs 5620024 e 5622652 estão sendo cobrados em duplicidade nestes autos, uma vez que já estão sendo discutidos nos processos 00227969220064013400, da 22ª Vara Federal de Brasília; e 50196993520134047000, da 4ª Vara Federal de Curitiba.
Após, conclusos. Int. SÃO PAULO, 4 de abril de 2024.