Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2022
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5025790-07.2022.4.03.0000 RELATOR: Gab.
21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: COOPERATIVA DE LATICINIOS SERRAMAR Advogado do(a) AGRAVADO: MARCIO MACIEL PLETZ - RS58405-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO FEDERAL em face de decisão ID 61163646 que deferiu a medida liminar em mandado de segurança. Sucede que o presente agravo de instrumento é mera reiteração do recurso anteriormente distribuído sob nº 5025788-37.2022.4.03.0000 a esta mesma relatoria.
Sendo assim é de se reconhecer que a parte agravante já exerceu seu direito de recorrer por intermédio do agravo de instrumento anterior tirado em face da mesma decisão agravada, operando-se a preclusão consumativa. Trata-se, portanto, de recurso inadmissível. Pelo exposto, não conheço do agravo de instrumento nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015. Comunique-se a Vara de origem.
Intimem-se. Com o trânsito dê-se baixa. São Paulo, 22 de setembro de 2022.