Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2022
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PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5026800-98.2022.4.03.6301 / 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JOSELITO FERREIRA SILVA Advogado do(a) AUTOR: KENEDY ONASSIS EDUARDO SILVA DOS SANTOS - SP398223 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação proposta em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em que a parte autora pleiteia a condenação da ré em danos materiais e morais.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita ao autor, ante o requerimento expresso formulado na petição inicial, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei federal nº 1.060/1950. Citada, a CEF apresentou contestação pela improcedência. Posteriormente, a parte autora informa que houve composição amigável (id. 256576549). Tendo em vista a informação do acordo, tratando-se de manifestação válida de partes capazes, envolvendo a transação de direitos disponíveis, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
As partes desistem formalmente do prazo recursal. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, tendo em vista a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer (id: 256805451). Sem custas (art. 54 da Lei 9.099/95). Sem honorários. Providencie a secretaria a retificação do polo passivo, excluindo-se o INSS e incluindo-se a CEF.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 7 de outubro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5026800-98.2022.4.03.6301 / 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JOSELITO FERREIRA SILVA Advogado do(a) AUTOR: KENEDY ONASSIS EDUARDO SILVA DOS SANTOS - SP398223 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos.
Intime-se. SÃO PAULO, 15 de junho de 2022.