Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5027770-47.2026.4.03.0000 RELATOR(A): LUIS CARLOS HIROKI MUTA AGRAVANTE: GASTRONOMIA JAPONESA OSHIMA LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: DILSON PAULO OLIVEIRA PERES JUNIOR - SP414086-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Vistos. Trata-se de agravo de instrumento à decisão que, em sede de execução fiscal, indeferiu o pedido de liberação de valores conscritos, determinando a suspensão da execução em virtude de parcelamento. A agravante pessoa jurídica formula pedido de concessão de justiça gratuita em segundo grau (ID 395621048).
Ante o exposto, considerando o Tema Repetitivo nº 1.424 do STJ, intime-se a agravante para demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, juntando aos autos documentos “sobre a sua situação financeira e patrimonial, com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias”, no prazo de 10 (dez) dias.
São Paulo, data da assinatura. ELIANA MARCELO Juíza Federal Convocada Relatora