Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2022
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PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5027916-63.2022.4.03.6100 / 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: AUXILIADORA IARA DA SILVA PIMENTA Advogados do(a) AUTOR: LUIS FELIPE MOLINARI DO SANTOS - SP361758, THIAGO FONSECA DOS SANTOS - SP460530 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O A parte autora tem domicílio no município de Rio Branco/AC, o qual é sede de Juizado Especial Federal Cível.
Nas causas afetas aos Juizados Especiais Federais a incompetência territorial deve ser declarada de ofício pelo juízo, por força do art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Não é o caso de extinção do processo, porque se trata de ação distribuída perante outro juízo e redistribuída a este Juizado por decisão declinatória da competência.
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do Juizado Especial Federal Cível de Rio Branco/AC e determino a remessa dos autos ao referido Juizado, com as homenagens de estilo. DÊ-se baixa na distribuição. Intimem-se. SÃO PAULO, 16 de novembro de 2022.