Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2022
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AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5028126-18.2021.4.03.0000 RELATOR: Gab.
20 - DES. FED. MAIRAN MAIA AGRAVANTE: CANINHA ONCINHA LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: WILLIAM ROBERT NAHRA FILHO - PR73536-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Tendo em vista o julgamento da ação que originou a interposição deste agravo de instrumento, constata-se a ausência superveniente de interesse recursal, porquanto o recurso restringe-se a impugnar decisão liminar que veio a ser substituída por sentença.
Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo de instrumento, negando-lhe seguimento, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos..
Intime-se. São Paulo, 11 de maio de 2022.