Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2024
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5028262-53.2018.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 EXECUTADO: FERNANDA ROCHA CAMPOS POGLIESE S E N T E N Ç A Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, proposta pelo ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO, em face de FERNANDA ROCHA CAMPOS POGLIESE, objetivando provimento jurisdicional que determine o pagamento da dívida fundada em anuidades não adimplidas.
A citação da parte executada foi determinada em despacho proferido no id 12411643. Posteriormente, retorna a OAB, informando a realização de acordo extrajudicial (id 264342235) , e requerendo a extinção da ação, nos termos do art. 924, II do CPC. É relatório.
DECIDO. Tendo em vista a informação de satisfação do crédito e o cumprimento da obrigação pela executada, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, ao arquivo findo. P.R.I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS Juíza Federal
2022
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5028262-53.2018.4.03.6100 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO SÃO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 EXECUTADO: FERNANDA ROCHA CAMPOS POGLIESE
DESPACHO
ID. 252446268: Anote-se. Promova a exequente a juntada de planilha detalhada e atualizada do débito. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 25 de agosto de 2022.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5028262-53.2018.4.03.6100 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO SÃO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRA BERTON FRANCA - SP231355 EXECUTADO: FERNANDA ROCHA CAMPOS POGLIESE
DESPACHO
Despachados em Inspeção. Preliminarmente, promova a parte exequente, a juntada de planilha detalhada e atualizada do débito. Após, considerando os endereços obtidos nas pesquisas e a informação de que houve diligência apenas no endereço da inicial, promova a Secretaria a expedição de carta precatória, para cumprimento no(s) novo(s) endereços indicado(s), inicialmente em João Pessoa e, se necessário, em Aracajú/Se; São Paulo, data da assinatura eletrônica.