Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5028811-58.2021.4.03.6100 AUTOR: LUIZ EISI YAMAZAKI ADVOGADO do(a) AUTOR: SILVIA GOMES DA ROCHA DI BLASI - SP201626 ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO DI BLASI KLEBIS - SP333239 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
TIPO C
Vistos. Trata-se de ação proposta, objetivando a revisão do saldo da conta vinculada ao FGTS, com a condenação da parte ré à substituição da aplicação da TR, como índice de correção monetária do saldo fundiário, pelo INPC, IPCA, IPCA-E, ou outro que melhor reflita a inflação. Foi ordenado a suspensão do processo até o julgamento da ADI5090. Após o julgamento do leading case, a parte autora, intimada, requereu a desistência da ação.
A parte ré não foi citada.
É o relatório.
Fundamento e decido. Considerando o julgamento da ADI 5090 e tendo em vista que não houve citação, a desistência apresentada pela parte autora deve ser homologada, na forma do art. 1.040, §1º do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência da ação formulado, para que produza os regulares efeitos de direito. Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, a teor do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. A parte autora fica isenta de custas e honorários de sucumbência, uma vez que a parte ré nem sequer foi citada (art. 1.040, §2º, do CPC). Tendo em vista que a manifestação de desistência afigura ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado e, após, remetam-se os autos ao arquivo findo.
P.R.I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica. FERNANDO HENRIQUE DE ANDRADE MELO RIBEIRO Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5028811-58.2021.4.03.6100 AUTOR: LUIZ EISI YAMAZAKI ADVOGADO do(a) AUTOR: SILVIA GOMES DA ROCHA DI BLASI - SP201626 ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO DI BLASI KLEBIS - SP333239 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO
Considerando o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, esclareça a parte autora se remanesce interesse no julgamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Requerida a desistência ou havendo decurso de prazo sem manifestação (o que será entendido como desinteresse), venham os autos conclusos para sentença de extinção. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
2021
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5028811-58.2021.4.03.6100
AUTOR: LUIZ EISI YAMAZAKI Advogados do(a)
AUTOR: RODRIGO DI BLASI KLEBIS - SP333239, SILVIA GOMES DA ROCHA DI BLASI - SP201626 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO
Trata-se de ação de procedimento comum em que pretende a parte autora a substituição da TR pelo IPCA-E ou qualquer outro índice, para correção dos depósitos vinculados à conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Em 06 de setembro de 2019, nos autos da ADI 5090, o Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão dos processos que tratem da correção monetária dos depósitos vinculados ao FGTS até o julgamento do mérito.
Assim, determino o sobrestamento do feito até nova decisão daquela corte. Int. São Paulo, 21 de outubro de 2021.