Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2022
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CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Nº 5029068-83.2021.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: EDITORA FTD S A Advogado do(a) AUTOR: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR - SP142452 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo.
Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020.
SÃO PAULO, 20 de janeiro de 2022.
2021
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Nº 5029068-83.2021.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: EDITORA FTD S A Advogado do(a)
AUTOR: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR - SP142452 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
Vistos em sentença. Trata-se de ação de consignação em pagamento proposto por EDITORA FTD S/A em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e da UNIÃO FEDERAL, por meio da qual a autora pretende depositar em juízo o valor que a ré aponta como devido a título de FGTS e, com isso, suspender a exigibilidade do referido crédito, viabilizando a emissão de Certidão de Regularidade Fiscal. Os autos foram remetidos ao Plantão Judiciário.
A liminar foi apreciada e indeferida (ID 129994009). A autora apresentou pedido de reconsideração (ID 130445106), que também restou indeferido (ID 130563856). Posteriormente, foi formulado pedido de desistência e levantamento dos valores depositados em Juízo (ID 130942182). A corré Caixa Econômica Federal ofertou contestação (ID 149896371). É o breve relato, decido. Embora a CEF tenha apresentado contestação, verifico que a autora apresentou pedido de desistência da ação em momento anterior, razão pela qual não se faz necessária a sua concordância e tampouco lhe será imputado o ônus de pagamento de honorários advocatícios.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais a desistência (ID 130942182) e, por conseguinte, JULGO extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. ID 135357762: DEFIRO o pedido de levantamento dos valores judicialmente depositados (ID 123784298), mediante ofício de transferência eletrônica e conforme requerido na petição de ID 135357762.
Custas ex lege. Honorários advocatícios indevidos. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. P. Intimem-se com urgência. SÃO PAULO, 10 de novembro de 2021. 7990
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Nº 5029068-83.2021.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: EDITORA FTD S A Advogado do(a)
AUTOR: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR - SP142452 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O
Vistos. Trata-se de ação de consignação em pagamento proposto por EDITORA FTDA S/A em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e da UNIÃO FEDERAL, por meio da qual a autora pretende depositar em juízo o valor que a ré aponta como devido a título de FGTS e, com isso, suspender a exigibilidade do referido crédito, viabilizando a emissão de Certidão de Regularidade Fiscal. Os autos foram remetidos ao Plantão Judiciário.
A liminar foi apreciada e indeferida (ID 129994009). A autora apresentou pedido de reconsideração (ID 130445106), que também restou indeferido (ID 130563856). Considerando a apreciação do pedido liminar, CITEM-SE os réus. Int. SÃO PAULO, 13 de outubro de 2021. 7990