Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5029190-87.2026.4.03.0000 RELATOR(A): NERY DA COSTA JUNIOR AGRAVANTE: MAFP REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA. ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: FERNANDO GUIDO OKUMURA - SP229223-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
Tendo em vista o julgamento da ação que originou a interposição deste agravo de instrumento, constata-se a ausência superveniente de interesse recursal, porquanto o recurso restringe-se a impugnar decisão liminar que veio a ser substituída por sentença.
Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo de instrumento, negando-lhe seguimento, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. São Paulo, datada e assinada digitalmente. NERY DA COSTA JUNIOR Desembargador Federal