Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5030507-37.2018.4.03.6100 RELATOR: MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE APELANTE: ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. ADVOGADO do(a) APELANTE: DANIEL BIAGINI BRAZAO BARTKEVICIUS - SP346152-A ADVOGADO do(a) APELANTE: ADOLPHO BERGAMINI - SP239953-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DECISÃO
Considerando a decisão do E. STJ, prolatada nos autos do Incidente de Assunção de Competência (IAC) nos Recursos Especiais nº 1938891 e nº 2088553, sob relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, publicada no DJEN de 31.03.2025, que determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratem da possibilidade da Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD) ser deduzida da base de cálculo do PIS e da COFINS, suspendo o andamento do feito.
À Subsecretaria para as anotações pertinentes.
Cumpra-se. MONICA NOBRE Desembargadora Federal