Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2023
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5031412-37.2021.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: ANGELA MARISA SALGADO KATO Advogado do(a) AUTOR: DANIELA CRISTINA WIERMANN - SP353077 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O ID 273826614 / 273826622: A despeito da extinção do presente feito sem resolução do mérito, face à ausência de uma das condições da ação, a parte autora apresenta nova "proposta de acordo".
Conforme explanado na r. sentença de ID 239728100, eventual proposta de acordo deverá ser apresentada nos autos originais de nº 0005850-97.2010.4.03.6100 (PJe - 2º Grau). Assim, considerando o trânsito em julgado da sentença de ID 239728100, bem como não havendo nenhuma providência adicional a ser tomada por este juízo, remetam-se os autos ao arquivo (findos).
Intime-se a Autora.
Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5031412-37.2021.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: ANGELA MARISA SALGADO KATO Advogado do(a) AUTOR: DANIELA CRISTINA WIERMANN - SP353077 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O ID 273826614 / 273826622: A despeito da extinção do presente feito sem resolução do mérito, face à ausência de uma das condições da ação, a parte autora apresenta nova "proposta de acordo".
Conforme explanado na r. sentença de ID 239728100, eventual proposta de acordo deverá ser apresentada nos autos originais de nº 0005850-97.2010.4.03.6100 (PJe - 2º Grau). Assim, considerando o trânsito em julgado da sentença de ID 239728100, bem como não havendo nenhuma providência adicional a ser tomada por este juízo, remetam-se os autos ao arquivo (findos).
Intime-se a Autora.
Cumpra-se.
2022
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5031412-37.2021.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: ANGELA MARISA SALGADO KATO Advogado do(a) AUTOR: DANIELA CRISTINA WIERMANN - SP353077 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Trata-se de pedido formulado por ANGELA MARISA SALGADO KATO para que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL “aceite a presente proposta de acordo e pedido de homologação do acordo”.
É o relatório,
DECIDO. Cuida-se de pedido direcionado ao processo n. 0005850-97.2010.4.03.6100, o qual atualmente encontra-se em trâmite perante o E. TRF da 3ª Região para julgamento de apelação interposta pela CEF. Como registrei quando da prolação do despacho de ID 150105238, eventual comunicação de acordo entabulado entre as partes deverá ser apresentada naqueles autos originais de n. 0005850-97.2010.4.03.6100.
Logo, a presente ação não tem como prosseguir, face à ausência de uma de suas condições, qual seja, o interesse processual. no seu aspecto adequação. Como é cediço, o interesse processual é aferido pelo binômio: a) necessidade da tutela jurisdicional e b) adequação da via processual. Assim, analisando-se a situação posta, há que se verificar, em juízo sucessivo:
1. se há realmente a necessidade concreta da tutela pleiteada pelo demandante e
2. se a via processual escolhida seria realmente apta ou adequada para instrumentalizar a pretensão deduzida. Havendo juízo negativo em alguma das proposições, tem-se por inexistente o interesse processual, quer pela inutilidade do provimento, quer pela imprestabilidade finalística da via eleita. Ao que se constata, no caso presente a via não se mostra adequada ao fim colimado, na medida em que eventual comunicação de acordo entabulado entre as partes deverá ser apresentada naqueles autos originais de n. 0005850-97.2010.4.03.6100.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem condenação em honorários, nos termos do artigo 25 da . Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. P.I. 6102 SÃO PAULO, 14 de janeiro de 2022.
2021
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5031412-37.2021.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: ANGELA MARISA SALGADO KATO Advogado do(a)
AUTOR: DANIELA CRISTINA WIERMANN - SP353077 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O
Vistos. Considerando o atual estágio de tramitação do procedimento comum n. 0005850-97.2010.4.03.6100 (PJe - 2º Grau) perante a segunda instância para julgamento de apelação interposta pela CEF, e sabendo-se que eventual comunicação de acordo entabulado entre as partes deverá ser apresentado naqueles autos originais, esclareça a parte Autora a propositura de novo feito, no prazo de 10 (dez) dias. Int.
SÃO PAULO, 8 de novembro de 2021.