Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5031784-88.2018.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: LEONARDO CARVALHO DE SOUSA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JENIFFER AGUIAR THOMAZ - SP460158
DESPACHO
ID 462105457:
Intime-se a exequente CEF para manifestar sua anuência à proposta de acordo para pagamento parcelado da dívida, nos termos do art. 916 do CPC. Apesar de o procedimento não ser adequado à fase de cumprimento de sentença, poderá ser admitido por anuência do credor. Não sendo caso de aceitação, que indique eventual contraproposta de pagamento parcelado, no prazo de 20 (vinte) dias. Intimem-se.
Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. DENISE APARECIDA AVELAR Juíza Federal
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5031784-88.2018.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: LEONARDO CARVALHO DE SOUSA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JENIFFER AGUIAR THOMAZ - SP460158
DESPACHO
ID 462105457:
Intime-se a exequente CEF para manifestar sua anuência à proposta de acordo para pagamento parcelado da dívida, nos termos do art. 916 do CPC. Apesar de o procedimento não ser adequado à fase de cumprimento de sentença, poderá ser admitido por anuência do credor. Não sendo caso de aceitação, que indique eventual contraproposta de pagamento parcelado, no prazo de 20 (vinte) dias. Intimem-se.
Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. DENISE APARECIDA AVELAR Juíza Federal
2024
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5031784-88.2018.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: LEONARDO CARVALHO DE SOUSA D E S P A C H O ID 306030496: Considerando que já foram realizadas todas as diligências disponíveis a este Juízo para pesquisa de bens nos sistemas conveniados, sem qualquer resultado, resta demonstrada a ausência de bens do executado, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo que determino a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano.
Proceda-se ao sobrestamento do feito, advertindo-se o credor que decorrido o prazo supra, dar-se-á o início da contagem do prazo para a ocorrência da prescrição intercorrente, independente de qualquer intimação.
Cumpra-se. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
2023
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5031784-88.2018.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: LEONARDO CARVALHO DE SOUSA D E S P A C H O ID 281615463: Tendo em vista as tentativas infrutíferas para localização de bens do executado LEONARDO CARVALHO DE SOUSA, com a finalidade de pagamento do montante da condenação, defiro a realização de pesquisa ao INFOJUD. Após, vista à exequente para que se manifeste quanto aos resultados, no prazo de 30 dias.
Se negativas as diligências ou não sendo atendida a determinação, resta demonstrada a ausência de bens do executado, nos termos do art. 921, III do CPC, ficando determinada, desde já, a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano. Ressalte-se ainda, ao credor, que decorrido o prazo supra, dar-se-á o início da contagem do prazo para a ocorrência da prescrição intercorrente, independente de qualquer intimação.
Arquivem-se provisoriamente os autos.
Cumpra-se. Int. São Paulo, 21 de agosto de 2023.
2022
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5031784-88.2018.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: LEONARDO CARVALHO DE SOUSA D E S P A C H O ID 58396276: Decorrido o prazo sem impugnação à penhora, defiro o levantamento dos valores à exequente.
Intime-se a exequente para informar os dados necessários para o levantamento/apropriação, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, informe a exequente o endereço para a localização do veículo, Placa DQE-7426. Com o cumprimento, expeça-se mandado de avaliação e constatação, conforme requerido.
Cumpra-se. Int. São Paulo, 7 de fevereiro de 2022.
2021
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5031784-88.2018.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: LEONARDO CARVALHO DE SOUSA D E S P A C H O ID nº 45061609 - Pág. 3: Considerando-se a implementação do SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) no âmbito desta justiça, o qual substitui o sistema BACENJUD, para o prosseguimento do feito com a realização de medidas constritivas, atendendo-se a ordem do art. 835 do CPC, determino:
1. Pesquisa de ativos financeiros do executado, LEONARDO CARVALHO DE SOUSA - CPF: 482.***.***-37, nas instituições credenciadas, até o valor de R$ 71.018,92(acrescido da multa de no percentual de 10% e honorários advocatícios de 10%), procedendo-se à imediata transferência dos valores a conta judicial, ressalvado o desbloqueio de quantias ínfimas, assim compreendidas aquelas em até 1% do valor da dívida.
2. Pesquisa de veículos de propriedade do executado, pelo sistema RENAJUD, procedendo-se à inclusão de restrição de circulação e transferência.
Registre-se que o bloqueio não deverá atingir eventuais veículos gravados com alienação fiduciária, uma vez que a propriedade resolúvel, neste caso, é da entidade bancária. Havendo bloqueio de bens, intime-se a parte atingida quanto à penhora, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 847, CPC. Em caso negativo ou decorrido o prazo sem a manifestação da executada, intime-se a exequente para prosseguimento do feito, devendo indicar a este juízo as medidas constritivas de interesse ou meios para efetivação da penhora, tudo no prazo de 30 dias.
Cumpra-se. Int. São Paulo, 14 de junho de 2021.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5031784-88.2018.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: LEONARDO CARVALHO DE SOUSA D E S P A C H O Manifeste-se a CEF quanto ao resultado negativo da diligência para constatação e avaliação do veículo constrito, devendo indicar o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se. Int. São Paulo, 4 de abril de 2023.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5031784-88.2018.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: LEONARDO CARVALHO DE SOUSA D E S P A C H O Ciência às partes do desarquivamento dos autos. Aceito a petição ID 45061609 como início de execução tendo em vista que foram atendidos aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Retifique-se a classe processual. Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), para efetuar(em) o pagamento da condenação e/ou verba honorária e custas no valor de R$ 59.181,64, atualizado até 02/2021, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, contados da publicação deste despacho, sob pena de ser acrescida, na ausência de pagamento, a multa no percentual de 10% e honorários advocatícios de 10%, bem como ser dado início aos atos de expropriação (artigo 523, "caput" e parágrafos 1º e 3º do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Registra-se que decorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado apresentar a sua impugnação, independentemente de nova intimação ou penhora (artigo 525 do Código de Processo Civil). Int.
Cumpra-se. São Paulo, 5 de fevereiro de 2021.