Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 24ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5031924-25.2018.4.03.6100 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 EXECUTADO: MARGARIDA LUISA HENRIQUES DA COSTA GOMES IVO CRUZ
DESPACHO
1. Com fundamento na autorização contida no parágrafo único do artigo 1.º da Resolução 524/2006, do Conselho da Justiça Federal, e ante a ausência de pagamento pelo executado, determino que se proceda à pesquisa, por meio do sistema informatizado SISBAJUD, das informações bancárias do(s) executado(s), a fim de saber este(s) mantém valores em depósitos de qualquer natureza em instituições financeiras no País, salvo quanto às contas correntes destinadas ao recebimento de salários, vencimentos, pensões de qualquer natureza e aposentadorias.
2. Solicite-se no mesmo ato da consulta o bloqueio, por meio do SISBAJUD, dos valores encontrados, respeitado o limite do valor atualizado da execução , R$ 18.031,87 (dezoito mil e trinta e um reais e oitenta e sete centavos). Caso tenham sido bloqueados valores em mais de uma conta bancária ou instituição financeira, em montante superior ao valor atualizado da execução, o excedente deverá ser desbloqueado assim que as informações forem prestadas pelas instituições financeiras revelando tal fato (Resolução 524/2006, do Conselho da Justiça Federal, artigo 8.º,§ 1.º).
3. Efetivado o bloqueio, publique-se esta decisão, intimando-se o executado de que os valores arrestados serão convertidos em penhora, dela se intimando o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para fins de contagem de prazo para recurso ou oposição de embargos (Resolução 524/2006, do Conselho da Justiça Federal, artigo 8.º, 2.º).
4. Fica consignado que os valores inferiores a 5% do valor da execução não serão objeto de bloqueio, e que os valores bloqueados serão transferidos à CEF, ag. 0265.
Cumpra-se. São Paulo, data registrada no sistema. FABIANE LORENZON SCHALY Juíza Federal Substituta
2024
24ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5031924-25.2018.4.03.6100 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 EXECUTADO: MARGARIDA LUISA HENRIQUES DA COSTA GOMES IVO CRUZ D E S P A C H O Defiro a pesquisa pelo sistema RENAJUD e INFOJUD. Efetuada as pesquisas, dê-se ciência a exequente, para que no prazo de 15(quinze) dias, requeira o que de direito.
Indefiro o pedido de pesquisa através do sistema SNIPER tendo em vista que as pesquisas realizadas abrangem todos os bens da parte ré. Nada sendo requerido retire-se eventual restrição e aguarde-se provocação sobrestado em secretaria. Sem qualquer diligência, fica a parte exequente cientificada, independentemente de nova intimação, de que o prazo prescricional passará a fluir, nos termos dos parágrafos 1º a 4º do artigo 921, do CPC.
Intimem-se. São Paulo, 24 de novembro de 2023.
2023
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5031924-25.2018.4.03.6100 / 24ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 EXECUTADO: MARGARIDA LUISA HENRIQUES DA COSTA GOMES IVO CRUZ D E C I S Ã O Trata-se de execução de título extrajudicial visando à cobrança de anuidades devidas pela Executada.
Decido. O
C. STJ, em inúmeros julgados, considera que as contribuições devidas à OAB não possuem natureza tributária. Contudo, referidos julgados são desprovidos de efeito vinculante. Além disso, mesmo não sendo o objeto do recurso, o
C. STF entendeu, ao analisar o Tema nº 732, que as anuidades devidas à OAB possuem natureza tributária. Por sua vez, o E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em recentes julgados, vem adotando o referido posicionamento do
C. STF, segundo o qual referida execução deve observar a Lei nº 6.830/80. Nesse sentido, confira-se: AGRAVO INTERNO. ARTIGO 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. COBRANÇA DE ANUIDADES DA OAB. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. As contribuições, chamadas de anuidade, devidas pelos advogados inscritos na OAB possuem nítido caráter tributário, tal como veiculado no art. 3º do CTN, sendo que em momento algum o STF decidiu, expressamente e nesse ponto, de modo diverso. A consideração sobre ser a OAB uma "autarquia especial" não muda a natureza jurídica das anuidades devidas ao órgão.
2. A questão já não comporta dissenso depois do recente julgado do pleno do STF que resultou no Tema nº 732, a saber: "É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária" (Plenário, Sessão Virtual de 17.4.2020 a 24.4.2020 - destaquei).
Isso se deu em ambiente onde foram declarados inconstitucionais a , no tocante ao , e ao excerto do , §
2022
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5031924-25.2018.4.03.6100 / 24ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO Advogados do(a) EXEQUENTE: LARA CELEGUIM JARUSSI - SP424562, MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 EXECUTADO: MARGARIDA LUISA HENRIQUES DA COSTA GOMES IVO CRUZ D E S P A C H O Petição ID nº 244824859: a) Indefiro o pedido de inclusão do(s) nome(s) do/a(s) Executado/a(s) nos cadastros de inadimplentes – SERASAJUD -, tendo em vista que a Exequente dispõe de meios para informar ou incluir eventuais débitos do/a(s) Executado/a(s) e, consequentemente, seu(s) nome(s) nos cadastros de inadimplentes, razão pela qual descabe qualquer determinação nesse sentido por parte do magistrado, nos termos do disposto do parágrafo 3º do art. 782, do CPC, eis que referido artigo se traduz em faculdade do juiz. b) Tendo em vista o tempo decorrido, as diversas diligências realizadas com resultados negativos e o esgotamento dos instrumentos disponíveis para localização de bens ou recursos passíveis de penhora para satisfação do crédito da presente execução (SISBAJUD, RENAJUD, Declaração de Bens na Receita Federal – INFOJUD, JUCESP e certidão dos Cartórios de Registro de Imóveis), determino a suspensão da presente ação nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, e a respectiva remessa dos autos ao arquivo (findo).
A permanência dos autos em Juízo não ajudará ao Exequente na busca de bens ou direitos pertencentes ao executado passíveis de penhora, tampouco abreviará a conclusão do presente processo, haja vista que as diligências cabíveis, a partir deste momento, só poderão ser executadas pela exequente no seu âmbito administrativo. Assim, caberá à EXEQUENTE a busca e localização de bens livres e desimpedidos do/a(s) Executado/s(s) (art. 833 do CPC) e quando tiver sucesso informar ao Juízo para que se expeça mandado de penhora.
Salienta este Juízo que a Exequente deverá ter cautela ao pedir o desarquivamento dos autos a fim de que se evite a movimentação da máquina do Judiciário inutilmente, resultando em gastos desnecessários aos cofres públicos. Tampouco se reputa que a manutenção dos autos no arquivo seja causa de qualquer prejuízo aos direitos da Exequente, visto que a ausência de localização de bens para penhora não implica na fluência do prazo prescricional.
2021
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5031924-25.2018.4.03.6100 / 24ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA - SP328983 EXECUTADO: MARGARIDA LUISA HENRIQUES DA COSTA GOMES IVO CRUZ E D I T A L EDITAL COM PRAZO DE 30 DIAS PARA CITAÇÃO DE MARGARIDA LUISA HENRIQUES DA COSTA GOMES IVO CRUZ, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 5031924-25.2018.4.03.6100, MOVIDA POR ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO EM FACE DE MARIA DE LOURDES SANTIAGO REPAROS AUTOMOTIVOS E OUTROS O DOUTOR VICTORIO GIUZIO NETO, MM.
Juiz Federal da 24ª Vara Cível Federal da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO nº 5031924-25.2018.4.03.6100, proposta por ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO em face de MARGARIDA LUISA HENRIQUES DA COSTA GOMES IVO CRUZ, que por estar(em) MARGARIDA LUISA HENRIQUES DA COSTA GOMES IVO CRUZ - CPF: 700.***.***-07 em lugar incerto e não sabido, conforme as certidões negativas dos Senhores Oficiais de Justiça acostadas aos autos, fica(m) pelo presente CITADOS/A(S) para, no prazo de 03 (três) dias, contados da publicação deste Edital, pagar(em) a quantia de R$ 8.433,40 - oito mil, quatrocentos e trinta e três reais e quarenta centavos, atualizada até Dezembro/2018, cientificando-o/a(s), ainda, que terá(ão) este/a(s) o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de Embargos à Execução (art. 829 c.c. 915, ambos do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância ou erro, foi expedido o presente Edital de citação, com prazo de 30 (trinta) dias que será afixado e publicado na forma da lei, a fim de que produza seus efeitos de direito. SÃO PAULO, 09 de agosto de 2021. VICTORIO GIUZIO NETO JUIZ FEDERAL
2. 3. Ora, em dicção que passa muito ao longo do mero "obter dictum", o STF reconheceu que as anuidades devidas à OAB têm natureza tributária e por isso a inadimplência dessas anuidades não pode provocar a suspensão do exercício profissional pois isso ensejaria "sanção política" para forçar o devedor ao pagamento, prática odiosa há muito repelida pela Suprema Corte (Súmulas 70, 323 e 547).
4. Assim sendo, resta claro que as anuidades devidas à OAB são - como sempre foram - tributos, sem nenhuma relevância para essa natureza jurídica a concepção que se faça da natureza da própria OAB. Como consequência, a execução dos débitos se faz perante o Juízo Federal de Execuções Fiscais.
5. Agravo interno não provido. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5015815-58.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, julgado em 29/08/2022, DJEN DATA: 02/09/2022) PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ANUIDADE DEVIDA À OAB. NATUREZA JURÍDICA TRIBUTÁRIA. RITO DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS. EXTINÇÃO DEVIDA DO PROCESSO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. O E. Supremo Tribunal Federal ao assentar a natureza jurídica tributária da anuidade cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, encerra discussão acerca da legislação aplicável à cobrança e às obrigações dos inscritos, inclusive quanto à regulação da prescrição, embora a questão tenha atualmente perdido relevância prática diante da paridade do prazo quinquenal estabelecido pelos artigo 2º, do Decreto-lei nº 4.497, de 9 de agosto de 1942, e pelo artigo 206, § 5º, I, do CC (AgRg no REsp 1.464.724/SC, Rel.
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 2.6.2015; REsp 1.269.203/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 13.6.2013; AgRg nos EDcl no REsp 1.267.721/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 4.2.2013; REsp 948.652/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira turma, DJe 10.10.2011).
2. As cobranças das anuidades da OAB, por possuírem natureza tributária, devem seguir o rito da Lei nº 6.830/80.
3. Apelação a que se nega provimento. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5030124-59.2018.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 07/03/2022, DJEN DATA: 10/03/2022) CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA SATISFAÇÃO DE ANUIDADE DEVIDA À OAB. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO RE nº 647.885/RS, DECIDIU SER “INCONSTITUCIONAL A SUSPENSÃO REALIZADA POR CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL DO EXERCÍCIO LABORAL DE SEUS INSCRITOS POR INADIMPLÊNCIA DE ANUIDADES, POIS A MEDIDA CONSISTE EM SANÇÃO POLÍTICA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA” (TESE 732), DE MODO QUE A SUA EXECUÇÃO DEVE TRAMITAR EM VARA DE EXECUÇÃO FISCAL.
CONFLITO IMPROCEDENTE. (TRF 3ª Região, 2ª Seção, CCCiv - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL - 5007489-17.2019.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, julgado em 07/12/2021, Intimação via sistema DATA: 13/12/2021) Portanto, em consonância com o entendimento do E. STF e do E. TRF3ª Região, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA desse juízo para processar a presente execução. Transcorrido o prazo recursal, remeta-se o processo a uma das Varas de Execuções Fiscais desta Subseção Judiciária.
Havendo valores à disposição deste Juízo da 24ª Vara Cível Federal, servirá esta decisão como autorização para que seja requerido pelo E. Juízo competente a devida transferência junto ao PAB da Caixa Econômica Federal – CEF ([email protected] e [email protected]) ou do PAB do Banco do Brasil S/A ([email protected]). Em caso de interposição de Agravo de Instrumento em face desta decisão, aguarde-se no arquivo (sobrestado) até decisão final.
Mantida a decisão agravada pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, proceda-se ao imediato encaminhamento dos autos para uma das Varas de Execuções Fiscais desta Subseção Judiciária. P. I.
Int. e
Cumpra-se. SÃO PAULO, 08 de março de 2022. VICTORIO GIUZIO NETO JUIZ FEDERAL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5031924-25.2018.4.03.6100 / 24ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: LARA CELEGUIM JARUSSI - SP424562 EXECUTADO: MARGARIDA LUISA HENRIQUES DA COSTA GOMES IVO CRUZ D E S P A C H O Petição ID nº 241368641 - Defiro o requerido.
1- Proceda-se penhora online através do sistema SISBAJUD, dos valores existentes nas contas do/a(s) EXECUTADO/A(S), tanto quanto bastem para quitação do débito, conforme cálculo atualizado apresentado no ID nº 241368852 (R$ 14.018,25 - quatorze mil e dezoito reais e vinte e cinco centavos). Havendo penhora de valores, intime-se pessoalmente o/a(s) EXECUTADO/A(S).
2- Restando negativa ou insuficiente a penhora online através do sistema SISBAJUD, proceda-se pesquisa e eventual bloqueio online através do sistema RENAJUD, de veículo(s) de propriedade do/a(s) EXECUTADO/A(S). Havendo penhora de bens, intime-se pessoalmente o/a(s) EXECUTADO/A(S).
3- Restando ainda insuficientes ou negativas as penhoras nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, proceda-se consulta online através do sistema da Receita Federal - INFOJUD, requisitando as últimas 03 (três) declarações de imposto de renda do/a(s) EXECUTADO/A(S).
4- Com as respostas, e no intuito de preservar a publicidade dos autos, mantenha-se a Declaração do Imposto de Renda do/a(s) EXECUTADO/A(S) enviada pela Delegacia da Receita Federal em sigilo junto ao sistema PJE.
5- DÊ-se vista da Declaração à EXEQUENTE para as providências que achar necessárias a retirada de dados de exclusivo interesse do processo.
6- Após, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a EXEQUENTE requeira o que for de direito quanto ao prosseguimento do feito, apresentando, ainda, cópia das pesquisas de bens realizadas junto aos cartórios de registros de imóveis, bem como ficha cadastral arquivada junto à JUCESP.
7- No silêncio ou novo pedido de prazo, intime-se pessoalmente a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB/SP para diligenciar o regular prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. e
Cumpra-se. SÃO PAULO, 03 de fevereiro de 2022. VICTORIO GIUZIO NETO JUIZ FEDERAL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5031924-25.2018.4.03.6100 / 24ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 EXECUTADO: MARGARIDA LUISA HENRIQUES DA COSTA GOMES IVO CRUZ D E S P A C H O
1- Petição ID nº 170961152 - Tendo em vista o alegado e requerido, proceda a Secretaria o decurso de prazo para oposição de Embargos à Execução, dando-se normal prosseguimento ao feito.
2- Requeira a EXEQUENTE o que for de direito quanto ao prosseguimento do feito, notadamente em relação aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, apresentando, ainda, planilha atualizada dos valores devidos pelo/a(s) Executado/a(s), assim como cópia das pesquisas realizadas junto aos cartórios de registros de imóveis, DETRAN e ficha cadastral registrada junto à JUCESP, no prazo de 15 (quinze) dias.
3- No silêncio, intime-se pessoalmente a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB/SP para diligenciar o regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. e
Cumpra-se. SÃO PAULO, 07 de dezembro de 2021. VICTORIO GIUZIO NETO JUIZ FEDERAL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5031924-25.2018.4.03.6100 / 24ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANA CARLA BIANCO - SP359007, ALEXANDRA BERTON FRANCA - SP231355, MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA - OAB SP328983 EXECUTADO: MARGARIDA LUISA HENRIQUES DA COSTA GOMES IVO CRUZ D E S P A C H O
1- Petição ID nº 46286283 - Proceda-se consulta junto ao sistema RENAJUD para tentativa de localização do(s) endereço(s) atualizado(s) do/a Executado/a. Com as respostas, dê-se ciência à EXEQUENTE para que requeira o que for de direito quanto ao prosseguimento do feito, apresentando ainda, pesquisas de endereços junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN e ficha cadastral arquivada junto à JUCESP, no prazo de 15 (quinze) dias.
2- No silêncio, intime-se pessoalmente a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB/SP para diligenciar o regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se e Int. SÃO PAULO, 10 de março de 2021. VICTORIO GIUZIO NETO JUIZ FEDERAL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5031924-25.2018.4.03.6100 / 24ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANA CARLA BIANCO - SP359007, ALEXANDRA BERTON FRANCA - SP231355 EXECUTADO: MARGARIDA LUISA HENRIQUES DA COSTA GOMES IVO CRUZ D E S P A C H O
1- Tendo em vista a devolução da Carta Precatória com diligência negativa e considerando, ainda, as pesquisas já realizadas nos autos, requeira a EXEQUENTE o que for de direito quanto ao prosseguimento do feito, apresentando pesquisas de endereços junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN e ficha cadastral arquivada junto à JUCESP, no prazo de 15 (quinze) dias.
2- No silêncio ou novo pedido de prazo, intime-se pessoalmente a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB/SP para diligenciar o regular prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. SÃO PAULO, 09 de fevereiro de 2021. VICTORIO GIUZIO NETO JUIZ FEDERAL