Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5032829-25.2021.4.03.6100 EXEQUENTE: ANNA LUIZA BANDEIRA GUIMARAES MARCAL, GUILHERME BANDEIRA GUIMARAES DA SILVA, MARIA CELIA BANDEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - SP458673-A EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL TERCEIRO INTERESSADO: PIOVEZAN ADVOGADOS, PRECATOBRASIL COMPRA E VENDA DE PRECATORIOS LTDA, BLAIRO BORGES MAGGI REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO PIOVEZAN ADVOGADOS: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - SP458673-A REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO PRECATOBRASIL COMPRA E VENDA DE PRECATORIOS LTDA: NAYARA ALVES VIEIRA - MG216597 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO BLAIRO BORGES MAGGI: OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA NETO - SP450370, BIANCA MADELLA CERENE SOARES - SP488843 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 83/2023, deste Juízo Federal, fica a parte autora/exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a resposta do(s) ofício(s) expedido(s) pelo Juízo, a fim de que seja dado prosseguimento ao feito.
São Paulo, 17 de setembro de 2026.
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5032829-25.2021.4.03.6100 EXEQUENTE: ANNA LUIZA BANDEIRA GUIMARAES MARCAL, GUILHERME BANDEIRA GUIMARAES DA SILVA, MARIA CELIA BANDEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - SP458673-A EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL TERCEIRO INTERESSADO: PIOVEZAN ADVOGADOS, PRECATOBRASIL COMPRA E VENDA DE PRECATORIOS LTDA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO PIOVEZAN ADVOGADOS: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - SP458673-A REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO PRECATOBRASIL COMPRA E VENDA DE PRECATORIOS LTDA: NAYARA ALVES VIEIRA - MG216597
DESPACHO
Vistos. Considerando a manifestação de ID 598672679 proceda a serventia a inclusão do cessionário BLAIRO BORGES MAGGI no cadastro do processo no campo "outros interessados". Feita a inclusão, expeçam-se os ofícios de transferência conforme determinado no Despacho de ID 583717116, bem como à cessionária BLAIRO BORGES MAGGI na proporção de 8% referente à requisição nº 202.***.***-39 (ID 575875384), nos termos requerimento de ID 361690538.
São Paulo, datado pelo sistema. DANIEL CHIARETTI Juiz Federal Substituto
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5032829-25.2021.4.03.6100 EXEQUENTE: ANNA LUIZA BANDEIRA GUIMARAES MARCAL, GUILHERME BANDEIRA GUIMARAES DA SILVA, MARIA CELIA BANDEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - SP458673-A EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL TERCEIRO INTERESSADO: PIOVEZAN ADVOGADOS, PRECATOBRASIL COMPRA E VENDA DE PRECATORIOS LTDA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO PIOVEZAN ADVOGADOS: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - SP458673-A REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO PRECATOBRASIL COMPRA E VENDA DE PRECATORIOS LTDA: NAYARA ALVES VIEIRA - MG216597
DESPACHO
Vistos em Inspeção. ID 574698783: Compulsando os autos, verifico os seguintes precatórios em favor de PIOVEZAN ADVOGADOS: 0049637-03.2025.403.9900 - ID 575875384, no valor de R$ 12.044,82 e 0049639-70.2025.403.9900, no valor de R$ 24.079,63 - ID 575875384. Embora a sociedade de advogados tenha informado os dados bancários no ID 574698783, para expedição do ofício de transferência deverá informar no prazo de 15 (quinze) dias o código de recolhimento do imposto de renda.
Cumprida a determinação supra, expeça-se o ofício de transferência em favor da sociedade supracitada. Por outro lado, os coexequentes ANNA LUIZA BANDEIRA GUIMARÃES MARÇAL, GUILHERME BANDEIRA GUIMARÃES DA SILVA e MARIA CÉLIA BANDEIRA, cederam seus precatórios de nºs 0049637-03.2025.403.9900, 0049638-85.2025.403.9900 e 0049639-70.2025.403.9900 - ID 575875384, para o terceiro interessado PRECATOBRASIL COMPRA E VENDA DE PRECATÓRIOS LTDA.
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5032829-25.2021.4.03.6100 EXEQUENTE: ANNA LUIZA BANDEIRA GUIMARAES MARCAL, GUILHERME BANDEIRA GUIMARAES DA SILVA, MARIA CELIA BANDEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - SP458673-A EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL TERCEIRO INTERESSADO: PIOVEZAN ADVOGADOS, PRECATOBRASIL COMPRA E VENDA DE PRECATORIOS LTDA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO PIOVEZAN ADVOGADOS: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - SP458673-A REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO PRECATOBRASIL COMPRA E VENDA DE PRECATORIOS LTDA: NAYARA ALVES VIEIRA - MG216597 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que juntei os extratos de pagamento referentes a MARIA CELIA BANDEIRA, GUILHERME BANDEIRA GUIMARAES DA SILVA, PIOVEZAN ADVOGADOS, ANNA LUIZA BANDEIRA GUIMARAES MARCAL.
Nos termos da Portaria nº 83/2023, deste Juízo Federal, ficam as partes intimadas para ciência quanto ao pagamento de ofício(s) requisitório(s), com prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. São Paulo, data da assinatura eletrônica
2025
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5032829-25.2021.4.03.6100 EXEQUENTE: ANNA LUIZA BANDEIRA GUIMARAES MARCAL, GUILHERME BANDEIRA GUIMARAES DA SILVA, MARIA CELIA BANDEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - MG97622 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL TERCEIRO INTERESSADO: PIOVEZAN ADVOGADOS, PRECATOBRASIL COMPRA E VENDA DE PRECATORIOS LTDA
DESPACHO
ID 373429522: Tendo em vista o comprovante de transferência da sucumbência, cumpra-se a parte final do despacho de ID 365166161. Intimem-se.
Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. DENISE APARECIDA AVELAR Juíza Federal
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 5032829-25.2021.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: ANNA LUIZA BANDEIRA GUIMARAES MARCAL, GUILHERME BANDEIRA GUIMARAES DA SILVA, MARIA CELIA BANDEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - MG97622 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL TRANSMISSÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Certifico que a(s) requisição(ões) foi(foram) transmitida(s) ao TRF3 para pagamento.
São Paulo, 13 de março de 2025.
2024
2023
2022
2021
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5032829-25.2021.4.03.6100 EXEQUENTE: ANNA LUIZA BANDEIRA GUIMARAES MARCAL, GUILHERME BANDEIRA GUIMARAES DA SILVA, MARIA CELIA BANDEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - SP458673-A EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL TERCEIRO INTERESSADO: PIOVEZAN ADVOGADOS, PRECATOBRASIL COMPRA E VENDA DE PRECATORIOS LTDA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO PIOVEZAN ADVOGADOS: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - SP458673-A REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO PRECATOBRASIL COMPRA E VENDA DE PRECATORIOS LTDA: NAYARA ALVES VIEIRA - MG216597
DESPACHO
Vistos. Considerando a manifestação de ID 598672679 proceda a serventia a inclusão do cessionário BLAIRO BORGES MAGGI no cadastro do processo no campo "outros interessados". Feita a inclusão, expeçam-se os ofícios de transferência conforme determinado no Despacho de ID 583717116, bem como à cessionária BLAIRO BORGES MAGGI na proporção de 8% referente à requisição nº 202.***.***-39 (ID 575875384), nos termos requerimento de ID 361690538.
São Paulo, datado pelo sistema. DANIEL CHIARETTI Juiz Federal Substituto
Pois bem, o terceiro interessado já informou os dados bancários no ID 5736653442, devendo informar no prazo de 15 (quinze) dias o código de recolhimento do imposto de renda. Cumprida a determinação supra, expeça-se ofício de transferência em favor do terceiro interessado. Comprovada as transferências em favor das sociedades supracitadas, tornem conclusos para extinção da execução. I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
DANIEL CHIARETTI Juiz Federal Substituto
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5032829-25.2021.4.03.6100 EXEQUENTE: ANNA LUIZA BANDEIRA GUIMARAES MARCAL, GUILHERME BANDEIRA GUIMARAES DA SILVA, MARIA CELIA BANDEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - SP458673-A EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL TERCEIRO INTERESSADO: PIOVEZAN ADVOGADOS, PRECATOBRASIL COMPRA E VENDA DE PRECATORIOS LTDA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO PIOVEZAN ADVOGADOS: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - SP458673-A REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO PRECATOBRASIL COMPRA E VENDA DE PRECATORIOS LTDA: NAYARA ALVES VIEIRA - MG216597
DESPACHO
Vistos em Inspeção. ID 574698783: Compulsando os autos, verifico os seguintes precatórios em favor de PIOVEZAN ADVOGADOS: 0049637-03.2025.403.9900 - ID 575875384, no valor de R$ 12.044,82 e 0049639-70.2025.403.9900, no valor de R$ 24.079,63 - ID 575875384. Embora a sociedade de advogados tenha informado os dados bancários no ID 574698783, para expedição do ofício de transferência deverá informar no prazo de 15 (quinze) dias o código de recolhimento do imposto de renda.
Cumprida a determinação supra, expeça-se o ofício de transferência em favor da sociedade supracitada. Por outro lado, os coexequentes ANNA LUIZA BANDEIRA GUIMARÃES MARÇAL, GUILHERME BANDEIRA GUIMARÃES DA SILVA e MARIA CÉLIA BANDEIRA, cederam seus precatórios de nºs 0049637-03.2025.403.9900, 0049638-85.2025.403.9900 e 0049639-70.2025.403.9900 - ID 575875384, para o terceiro interessado PRECATOBRASIL COMPRA E VENDA DE PRECATÓRIOS LTDA.
Pois bem, o terceiro interessado já informou os dados bancários no ID 5736653442, devendo informar no prazo de 15 (quinze) dias o código de recolhimento do imposto de renda. Cumprida a determinação supra, expeça-se ofício de transferência em favor do terceiro interessado. Comprovada as transferências em favor das sociedades supracitadas, tornem conclusos para extinção da execução. I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
DANIEL CHIARETTI Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5032829-25.2021.4.03.6100 EXEQUENTE: ANNA LUIZA BANDEIRA GUIMARAES MARCAL, GUILHERME BANDEIRA GUIMARAES DA SILVA, MARIA CELIA BANDEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - SP458673-A EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL TERCEIRO INTERESSADO: PIOVEZAN ADVOGADOS, PRECATOBRASIL COMPRA E VENDA DE PRECATORIOS LTDA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO PIOVEZAN ADVOGADOS: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - SP458673-A REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO PRECATOBRASIL COMPRA E VENDA DE PRECATORIOS LTDA: NAYARA ALVES VIEIRA - MG216597 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que juntei os extratos de pagamento referentes a MARIA CELIA BANDEIRA, GUILHERME BANDEIRA GUIMARAES DA SILVA, PIOVEZAN ADVOGADOS, ANNA LUIZA BANDEIRA GUIMARAES MARCAL.
Nos termos da Portaria nº 83/2023, deste Juízo Federal, ficam as partes intimadas para ciência quanto ao pagamento de ofício(s) requisitório(s), com prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. São Paulo, data da assinatura eletrônica
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5032829-25.2021.4.03.6100 EXEQUENTE: ANNA LUIZA BANDEIRA GUIMARAES MARCAL, GUILHERME BANDEIRA GUIMARAES DA SILVA, MARIA CELIA BANDEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - MG97622 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL TERCEIRO INTERESSADO: PIOVEZAN ADVOGADOS, PRECATOBRASIL COMPRA E VENDA DE PRECATORIOS LTDA
DESPACHO
ID 373429522: Tendo em vista o comprovante de transferência da sucumbência, cumpra-se a parte final do despacho de ID 365166161. Intimem-se.
Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. DENISE APARECIDA AVELAR Juíza Federal
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5032829-25.2021.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: ANNA LUIZA BANDEIRA GUIMARAES MARCAL, GUILHERME BANDEIRA GUIMARAES DA SILVA, MARIA CELIA BANDEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - MG97622 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico que o(s) ofício(s) de transferência foi(foram) cumprido(s), conforme comprovante(s) que faço juntada.
Em prosseguimento, nos termos da Portaria nº 83/2023, deste Juízo Federal, intimo as partes para que se manifestem, em 15 (quinze) dias, quanto ao(s) comprovante(s) juntado(s). São Paulo, 27 de junho de 2025.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5032829-25.2021.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: ANNA LUIZA BANDEIRA GUIMARAES MARCAL, GUILHERME BANDEIRA GUIMARAES DA SILVA, MARIA CELIA BANDEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - MG97622 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico que o(s) ofício(s) de transferência foi(foram) cumprido(s), conforme comprovante(s) que faço juntada.
Em prosseguimento, nos termos da Portaria nº 83/2023, deste Juízo Federal, intimo as partes para que se manifestem, em 15 (quinze) dias, quanto ao(s) comprovante(s) juntado(s). São Paulo, 27 de junho de 2025.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5032829-25.2021.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: ANNA LUIZA BANDEIRA GUIMARAES MARCAL, GUILHERME BANDEIRA GUIMARAES DA SILVA, MARIA CELIA BANDEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - MG97622 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O ID 362666516: Tendo em vista o pagamento do requisitório referente aos honorários de advogado no ID 362570768, expeça-se ofício de transferência a CEF - AG. 1181, para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias, observando-se os dados bancários de ID 362666516.
ID 363667863: Sem razão o terceiro interessado, da simples leitura do rol de requisitórios de IDS 357067484/357067488, verifica-se que os quatro requisitórios foram expedidos à ordem do Juízo (impossibilitando o saque). Confunde a requerente requisição bloqueada com requisição à ordem do Juízo. Comprovada a transferência da sucumbência, sobrestem-se os autos até noticia do pagamento dos precatórios.
I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5032829-25.2021.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: ANNA LUIZA BANDEIRA GUIMARAES MARCAL, GUILHERME BANDEIRA GUIMARAES DA SILVA, MARIA CELIA BANDEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - MG97622 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O ID 362666516: Tendo em vista o pagamento do requisitório referente aos honorários de advogado no ID 362570768, expeça-se ofício de transferência a CEF - AG. 1181, para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias, observando-se os dados bancários de ID 362666516.
ID 363667863: Sem razão o terceiro interessado, da simples leitura do rol de requisitórios de IDS 357067484/357067488, verifica-se que os quatro requisitórios foram expedidos à ordem do Juízo (impossibilitando o saque). Confunde a requerente requisição bloqueada com requisição à ordem do Juízo. Comprovada a transferência da sucumbência, sobrestem-se os autos até noticia do pagamento dos precatórios.
I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 5032829-25.2021.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: ANNA LUIZA BANDEIRA GUIMARAES MARCAL, GUILHERME BANDEIRA GUIMARAES DA SILVA, MARIA CELIA BANDEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - MG97622 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 83/2023, deste Juízo Federal, ficam as partes intimadas para ciência quanto ao pagamento de ofício(s) requisitório(s), com prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
São Paulo, data da assinatura eletrônica
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 5032829-25.2021.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: ANNA LUIZA BANDEIRA GUIMARAES MARCAL, GUILHERME BANDEIRA GUIMARAES DA SILVA, MARIA CELIA BANDEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - MG97622 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 83/2023, deste Juízo Federal, ficam as partes intimadas para ciência quanto ao pagamento de ofício(s) requisitório(s), com prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
São Paulo, data da assinatura eletrônica
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 5032829-25.2021.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: ANNA LUIZA BANDEIRA GUIMARAES MARCAL, GUILHERME BANDEIRA GUIMARAES DA SILVA, MARIA CELIA BANDEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - MG97622 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Certifico que foi(foram) expedida(s) a(s) minuta(s) requisitória(s), conforme determinado.
Assim, ficam as partes intimadas, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo oposição, conforme já determinado, a(s) minuta(s) será(ão) convalidada(s) e transmitida(s) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. São Paulo, 25 de novembro de 2024.
EXCELENTÍSSIMO(A) SR(A). JUIZ(A) FEDERAL DA 6ª VARA CÍVEL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - SP Autos nº. 5032829-25.2021.4.03.6100 Natureza: Cumprimento de Sentença Processo referência: 0010391-24.2006.4.01.3400 Exequente: ANNA LUIZA BANDEIRA GUIMARAES MARCAL e outros Executado: UNIÃO FEDERAL ANNA LUIZA BANDEIRA GUIMARAES MARCAL e outros, já devidamente qualificados no procedimento em epígrafe, vêm a presença de Vossa Excelência, manifestar ciência da decisão de ID nº 306679323, que diante da decisão de ID nº 295280324 que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, homologou os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo no importe de R$363.771,44 (trezentos e sessenta e três mil, setecentos e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos), conforme ID nº 297430472, bem como condenou a Executada ao pagamento da verba sucumbencial nos termos do art. 85, §3º do CPC.
Assim sendo, considerando a informação constante da ID nº 303999119 de indeferimento do pedido de tutela recursal nos autos do agravo de instrumento nº 5021489-80.2023.4.03.0000, interposto pela Executado, requer a expedição de requisitório de pagamento em favor da parte exequente, observando o decote dos honorários contratuais (8%), conforme documentos de ID nº 240279342. Requer ainda a expedição de RPV em favor da PIOVENZA ADVOGADOS, CNPJ nº 33.***.***/0001-24, referente a verba sucumbencial.
Termos em que pede deferimento. São Paulo - SP, 20 de novembro de 2023. Marcos Piovezan Fernandes OAB-MG n. 97.622 a _________________ Av. Raja Gabaglia, nº 2.000, Torre 2, Sala nº 714, Estoril, Belo Horizonte / MG, CEP: 30.494-170. Fone: (31) 2510-5430 Home: www.piovezanadvogados.adv.br E-mail: [email protected]
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5032829-25.2021.4.03.6100 EXEQUENTE: ANNA LUIZA BANDEIRA GUIMARAES MARCAL, GUILHERME BANDEIRA GUIMARAES DA SILVA, MARIA CELIA BANDEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - MG97622 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 83/2023, deste Juízo Federal, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos ou esclarecimentos prestados pela Central de Cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Paulo, 10 de agosto de 2023.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5032829-25.2021.4.03.6100 EXEQUENTE: ANNA LUIZA BANDEIRA GUIMARAES MARCAL, GUILHERME BANDEIRA GUIMARAES DA SILVA, MARIA CELIA BANDEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - MG97622 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O ID 258246694/258247362 e 260193006: Em impugnação ao cumprimento de sentença, sustenta a União, em preliminar, necessidade de habilitar herdeiros, litispendência com os autos 0005779-37.2006.403.6100 e 0017709-52.2006.403.6100, proposta de acordo na ação coletiva 0010391-24.2006.401.3400, ilegitimidade dos exequentes porquanto não faziam parte da inicial na ação de conhecimento, e no mérito excesso de execução.
É o breve relato, passo a decidir. Preliminarmente, habilito os coerdeiros de AÍLTON GUIMARÃES DA SILVA: MARIA CÉLIA BANDEIRA (companheira), ANNA LUÍZA BANDEIRA GUIMARÃES (filha) e GUILHERME BANDEIRA GUIMARÃES DA SILVA (filho). Não reconheço litispendência com os processos supracitados, porquanto os coexecutados não figuram naqueles autos. Quanto à legitimação das partes, tratando-se de Ação Coletiva para tutela de interesses coletivos stricto sensu, o Sindicato atua na condição de substituto processual, e, portanto, conforme decidido no RE 1.666.086/RJ, o servidor integrante da categoria beneficiada, desde que comprove esta condição, tem legitimidade para propor execução individual, ainda que não ostente a condição de filiado ou associado da entidade autora da ação de conhecimento.
Ora, tratando-se de ação para recebimento de vantagens oriundas do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal, é claro que o requerente faz parte da classe de servidores do referido órgão, pelo que não há espaço para questionamentos quanto a sua legitimidade. Por fim, são questionados os parâmetros utilizados para os cálculos, pelo que determino, após o decurso do prazo das partes, a remessa dos autos à Contadoria, que deverá utilizar o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Cumpra-se. Int. São Paulo, 21 de julho de 2023.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5032829-25.2021.4.03.6100 EXEQUENTE: ANNA LUIZA BANDEIRA GUIMARAES MARCAL, GUILHERME BANDEIRA GUIMARAES DA SILVA, MARIA CELIA BANDEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - MG97622 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O ID 268638980: Tendo em vista a nova documentação juntada pelos exequentes, manifeste-se a União, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem à conclusão para apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença.
Int. São Paulo, 30 de março de 2023.
6ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 5032829-25.2021.4.03.6100 EXEQUENTE: ANNA LUIZA BANDEIRA GUIMARAES MARCAL, GUILHERME BANDEIRA GUIMARAES DA SILVA, MARIA CELIA BANDEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - MG97622 Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - MG97622 Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - MG97622 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O
Intime-se a União Federal (AGU) para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução nos próprios autos, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil. Não impugnada a execução, expeça-se requisição de pequeno valor, nos moldes da Resolução n. 458/2017 – CJF, intimando-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Com a concordância das partes, transmita-se a requisição, observando-se a legislação de regência.
Após a transmissão dos requisitórios ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, remetam-se os autos ao arquivo (provisório), observadas as formalidades legais.
I. C. São Paulo, 23 de junho de 2022.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5032829-25.2021.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: ANNA LUIZA BANDEIRA GUIMARAES MARCAL, GUILHERME BANDEIRA GUIMARAES DA SILVA, MARIA CELIA BANDEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - MG97622 Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - MG97622 Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - MG97622 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Trata-se de cumprimento de sentença de ação coletiva, na qual a parte requerente não apresentou o recolhimento de custas.
Importante registrar que a isenção de que trata o artigo 18 da Lei da Ação Coletiva (Lei Nº 7.347/1985), só aplicável na fase de conhecimento, não abrangendo a execução individual do julgado. Portanto, intimem-se os requerentes, para que promovam o recolhimento das custas judiciais, conforme legislação vigente na Justiça Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de baixa na distribuição, conforme artigo 290 do CPC.
Ademais, considerando as alterações trazidas pela Resolução Nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal, referente à expedição e processamento das requisições de pagamento de pequeno valor e precatório, assim como tratando-se de autores servidores públicos, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, as informações necessárias ao preenchimento do ofício:
1) Órgão a que estiver vinculado o servidor público da administração direta, bem como a condição do servidor na data da propositura da ação (ativo, inativo, pensionista);
2) O valor da contribuição para o plano de seguridade do servidor - PSS, com a indicação de ativo, inativou ou pensionista. Saliento seu caráter informativo. Não devendo ser descontado e/ou acrescentado a eventual valor a ser requisitado. Tratando-se de precatório de natureza alimentar, deverá ainda, ser informada a data de nascimento dos requerentes para fins de constatação da preferência instituída pelo parágrafo 2º, do artigo 100, da CF (considerando a data de aferição da condição de idoso o dia 1º de julho de cada ano de encerramento da proposta), e se portador de doença grave, consoante moléstias indicadas no inciso XIV, do artigo 6º, da Lei Nº 7.713/88, com redação dada pela Lei Nº 11.052/04, para os fins da preferência instituída pelo parágrafo 2º, do artigo 100, da CF, devidamente comprovada, para posterior anotação no corpo da requisição.
Independentemente da modalidade de requisição (precatório ou requisição de pequeno valor), quando o assunto for referente a rendimentos do trabalho ou aposentadoria e pensões e enquadrados como RRA, ou seja, rendimento referentes a vários meses e percebidos em um única parcela, conforme artigo 12-A, da Lei Nº 7.713/88, o imposto de renda da pessoa física será calculado com a aplicação da tabela progressiva da RFB, devendo os requerentes especificarem o número de meses relativos a exercícios anteriores e respectivo valor, bem como o número de meses dos exercícios correntes e seu valor.
I.C. SÃO PAULO, 24 de novembro de 2021.