Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
EXECUCAO FISCAL
0201544-22.1992.403.6104 (92.0201544-9) - INSS/FAZENDA(Proc. MAURO PADOVAN JUNIOR) X LANCHES GUANABARA LTDA(Proc. JORGENEI DE OLIVEIRA AFFONSO DEVESA) X ALFEU GASPAR CARDOSO(SP174495 - ANTONIO CARLOS SESTARO) X FRANCISCO ANTONIO VARANDAS(Proc. JORGENEI DE OLIVEIRA AFFONSO DEVESA E SP113130 - VANIA FRANCISCO)
A exequente requereu a extinção das execuções fiscais, tendo em vista o cancelamento da inscrição da dívida ativa.Diante disso, com fundamento no art. 26 da Lei n. 6.830/80, JULGO EXTINTA AS EXECUÇÕES FISCAIS, sem quaisquer ônus para as partes, inaplicáveis, portanto, as disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil.Traslade-se cópia desta decisão aos autos da(s) execução(ões) fiscal(is) apensadas e acima identificadas, registrando-se.Tendo a exequente renunciado à ciência desta sentença, dispensa-se sua intimação.Depois de intimada a parte executada, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, com as anotações e providências de praxe.P.R.I.