Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5059959-95.2023.4.03.6301 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: EDINANCY MARIA ESTEVAO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: PAULO SERGIO UCHOA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO - SP180623 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A A parte autora requereu a desistência da presente ação. Nos termos do Enunciado 1 das Turmas Recursais de São Paulo, “... a homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu.”
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida pela parte autora e, em consequência, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta instância (Lei 9.099/1995, artigo 55).
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. SÃO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5059959-95.2023.4.03.6301 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: EDINANCY MARIA ESTEVAO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: PAULO SERGIO UCHOA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO - SP180623 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A A parte autora requereu a desistência da presente ação. Nos termos do Enunciado 1 das Turmas Recursais de São Paulo, “... a homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu.”
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida pela parte autora e, em consequência, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta instância (Lei 9.099/1995, artigo 55).
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. SÃO PAULO, na data da assinatura eletrônica.