Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5073710-52.2023.4.03.6301 / 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: MARIA APARECIDA BERMEJO DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: PEDRO TOMAZ DE AQUINO - SP78573 REU: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A Chamo o feito à ordem. Dispensado o relatório, na forma da lei. O feito comporta extinção, sem exame do mérito.
Nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. De fato, há de ser reconhecida a inépcia da petição inicial, pela inexistência de coerência lógica entre os fatos narrados e o título de ID 300342756, expedido em 1969 (após o falecimento do genitor em 1966), deixando, ainda, de comprovar sua validade ou mesmo sua exigibilidade.
Não há embasamento jurídico para socorrer a parte autora, que afirma sem qualquer comprovação que tomou conhecimento sobre a existência do suposto "credito" tão somente no ano de 2022.
Isso posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO O PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 330, I e art. 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). Defiro os benefícios da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, certifique-se e encaminhem os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. SÃO PAULO, data da assinatura eletrônica.
2023
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5073710-52.2023.4.03.6301 / 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: MARIA APARECIDA BERMEJO DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: PEDRO TOMAZ DE AQUINO - SP78573 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para reiterar a intimação da parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias.
Para tanto, devem ser apresentados os seguintes documentos apontados na “Informação de Irregularidades”: - documento com o nº do CPF da parte autora, nos termos da Resolução nº 441, de 09.06.2005 do Conselho da Justiça Federal e art. 1º da Portaria nº 10/2007, da Coordenadoria dos Juizados Especiais; - documento de identidade oficial (RG, carteira de habilitação, etc.). - cópia do título mencionado, objeto da ação. - comprovante de endereço legível, atualizado, datado de até 180 dias anteriores à propositura da ação.
Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deve ser anexada declaração do titular do comprovante, datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de documento oficial de identidade do declarante, explicando a que título a parte autora reside no local. Regularizada a inicial, proceda a Secretaria o(s) próximo(s) ato(s) processual(ais) necessário(s) ao regular processamento do feito: a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos à Divisão de Atendimento; b) remetam-se os autos à Divisão de Perícia Médica para designação de data para a realização do exame pericial; c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos; d) cite-se, caso já não tenha sido o réu citado.
Decorrido o prazo sem o integral cumprimento, tornem conclusos. SÃO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5073710-52.2023.4.03.6301 / 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: MARIA APARECIDA BERMEJO DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: PEDRO TOMAZ DE AQUINO - SP78573 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos.
Intime-se. SÃO PAULO, 12 de julho de 2023.