Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5085643-22.2023.4.03.6301 / 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JOVINIANA PEDROSA LACERDA Advogado do(a) AUTOR: CLEBER NOGUEIRA BARBOSA - SP237476 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: JOSE ALFREDO GEMENTE SANCHES - SP233283 S E N T E N Ç A A parte autora requereu a desistência da presente ação.
Nos termos do Enunciado 1 das Turmas Recursais de São Paulo, “... a homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu.”
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida pela parte autora e, em consequência, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta instância (Lei 9.099/1995, artigo 55).
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. SÃO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5085643-22.2023.4.03.6301 / 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JOVINIANA PEDROSA LACERDA Advogado do(a) AUTOR: CLEBER NOGUEIRA BARBOSA - SP237476 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: JOSE ALFREDO GEMENTE SANCHES - SP233283 D E S P A C H O Tendo em vista a necessidade de realizar perícia médica e social nos autos, designo perícia médica e social para os dias: - 18/06/2024 às 11h00min - VITORINO SECOMANDI LAGONEGRO - Medicina legal e perícia médica, 25/03/2024 às 07h00min - TAIS ALVES DE ALMEIDA BARBOSA - Serviço Social.
A perícia social será realizada na residência da parte autora. A perícia médica ser realizada na Sede deste Juizado, Av. Paulista, 1345 – 1º subsolo – Bela Vista – São Paulo/SP. A parte deverá comparecer à perícia médica munida de documento original de identificação com foto (RG, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), acompanhado da CTPS original e caso possua a Carteira Nacional de Habilitação.
Deverá apresentar ainda, caso possua, os exames de imagem (radiografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética e outros). O(A) perito(a) Assistente Social deverá avaliar o nível de independência para o desempenho de atividades e participação, bem como identificar os fatores externos que agem como limitantes ou facilitadores a execução de uma atividade ou participação. A parte autora deverá apresentar ao(à) perito(a) Assistente Social os documentos pessoais (RG., CPF e CTPS) de todos os membros do grupo familiar e prestar as informações solicitadas pelo profissional.
Nos termos do art. 8º, §1º, da Portaria SP-JEF-PRES nº.11, de 07 de novembro de 2019, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 25/11/2019, o(a) perito(a) deverá extrair fotos do ambiente residencial, exceto quando a parte autora se recusar. O(a) perito(a) deverá colher a manifestação expressa sobre a autorização ou recusa quanto às fotos. Por tratar-se de pedido de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade à pessoa com deficiência, prevista na LC nº.142/2013, o(a) perito(a) deverá observar o disposto no Art. 8º, §2º, da Portaria SP-JEF-PRES nº.11, de 07 de novembro de 2019 e Anexo VII (quesitos do Serviço Social), Portaria SP-JEF-PRES nº. 12, de 26 de novembro de 2019 e Anexo III (quesitos médicos), ambas da Presidência do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, publicadas respectivamente no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 25/11/2019 e 28/11/2020.
2023
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5085643-22.2023.4.03.6301 / 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JOVINIANA PEDROSA LACERDA Advogado do(a) AUTOR: CLEBER NOGUEIRA BARBOSA - SP237476 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: JOSE ALFREDO GEMENTE SANCHES - SP233283 D E S P A C H O Remetam-se os autos à Divisão Médico-Assistencial para o agendamento de perícias.
Manifeste-se a parte autora, em 10 (Dez) dias, acerca da contestação do INSS. Int. SÃO PAULO, data da assinatura digital.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto no art. 6º da Portaria SP-JEF-PRES nº.11, de 07 de novembro de 2019, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 25/11/2019. Com o intuito de se manter a prevenção contra o Coronavírus (COVID-19) , recomenda-se que a parte autora compareça à perícia judicial utilizando equipamento de proteção individual (máscara facial).
A parte autora deverá comunicar nos autos, preferencialmente com 1 (um) dia de antecedência da perícia judicial, caso esteja com sintomas gripais (febre, tosse, falta de ar, coriza, dores no corpo) ou de ter apresentado diagnóstico de COVID-19 nos 10 dias que antecedem a perícia, para que a sua perícia judicial possa ser reagendada sem necessidade de novo pedido. A parte autora deverá obedecer ao seu horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 15 (quinze) minutos antes do horário agendado; O(a) autor(a) deverá juntar toda a documentação médica nos autos até 05 (cinco) dias antes da realização da perícia, em especial os atestados, relatórios e prontuários médicos, com exceção dos exames de imagem que devem ser apresentados no dia da perícia médica, caso possua.
A parte autora que não comparecer à perícia deverá justificar a sua ausência no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da perícia, sob pena de julgamento do processo nos termos em que se encontra. Intimem-se. SÃO PAULO, na data da assinatura eletrônica.