Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5087828-33.2023.4.03.6301 / 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: RUBENS NUNES SERPA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RUBENS NUNES SERPA Advogados do(a) AUTOR: ATILA MOURA ABELLA - RS66173, RENAN NASCIMENTO DE OLIVEIRA - RS80622 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
Vistos. Trata-se de ação em que a parte autora pretende a revisão de seu benefício previdenciário, com a condenação do INSS a efetuar o recálculo por meio do cômputo dos maiores salários-de-contribuição referentes a todo o período contributivo na média aritmética simples que resulta no salário-de-benefício. A questão de direito pertinente à denominada “revisão da vida toda” pende de julgamento definitivo pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário n. 1.276.977/DF (Tema 1102).
Em 28/07/2023, sobreveio decisão do ministro relator determinando a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria referente ao tema supracitado até que sejam julgados os Embargos de Declaração opostos pelo INSS naqueles autos, nos termos do disposto nos arts. 323, 326-A, 1.035, § 5º e 1.037, II, todos do Código de Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento deste feito até ulterior decisão a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal e, consequentemente, determino a sua remessa ao arquivo sobrestado, com as anotações de praxe para fins estatísticos.
Cancele-se eventual audiência ou perícia já designada. Int.
Cumpra-se. SÃO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5087828-33.2023.4.03.6301 / 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: RUBENS NUNES SERPA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RUBENS NUNES SERPA Advogados do(a) AUTOR: ATILA MOURA ABELLA - RS66173, RENAN NASCIMENTO DE OLIVEIRA - RS80622 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Manifeste-se a parte autora acerca da contestação da ré (id: 323019646), bem como especifique as provas que pretende produzir, no prazo de 15(quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. SÃO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5087828-33.2023.4.03.6301 / 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: RUBENS NUNES SERPA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RUBENS NUNES SERPA Advogados do(a) AUTOR: ATILA MOURA ABELLA - RS66173, GIULIA EDUARDA CORREA - RS127720, RENAN NASCIMENTO DE OLIVEIRA - RS80622 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, devendo esclarecer se pretende continuar com o pedido de Revisão Vida Toda (item 6.1 do pedido) uma vez que os processos dessa matéria estão sendo suspensos. Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma: a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos à Divisão de Atendimento; b) em seguida, em sendo o caso, remetam-se os autos à Divisão de Perícia Médica para designação de data para a realização do exame pericial; c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos; d) por fim, adotadas todas as providências acima, cite-se, caso já não tenha sido o réu citado.
SÃO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
2023
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5087828-33.2023.4.03.6301 / 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: RUBENS NUNES SERPA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RUBENS NUNES SERPA Advogados do(a) AUTOR: ATILA MOURA ABELLA - RS66173, GIULIA EDUARDA CORREA - RS127720, RENAN NASCIMENTO DE OLIVEIRA - RS80622 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos.
Intime-se. SÃO PAULO, 22 de setembro de 2023.