Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5088198-12.2023.4.03.6301 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JAMILLE RAMOS LIMA Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO RAMILTON SANTOS REQUIAO - BA25913, HELDER MORAIS DIAS - BA26896 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Anexada petição, decido. Nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”.
No caso em tela, a parte autora foi instada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, a regularizar a petição inicial. Apesar disso, não atendeu aos termos determinados, apresentando petição de nova dilação. Havendo êxito no levantamento dos dados e documentos, a parte autora poderá propor nova ação (art. 486, § 1º, CPC).
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, incisos I e IV, do Novo Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, caput e § 1º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. SÃO PAULO, 15 de março de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5088198-12.2023.4.03.6301 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JAMILLE RAMOS LIMA Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO RAMILTON SANTOS REQUIAO - BA25913, HELDER MORAIS DIAS - BA26896 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Petição de dilação e cnis anexados, decido. Concedo prazo de 10 (dez) dias para integral cumprimento da determinação anterior.
Decorrido o prazo sem o integral cumprimento, tornem conclusos para extinção. Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma: a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos à Divisão de Atendimento; b) em seguida, em sendo o caso, remetam-se os autos à Divisão de Perícia Médica para designação de data para a realização do exame pericial; c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos; d) por fim, adotadas todas as providências acima, expeça-se mandado de citação, caso já não tenha sido o réu citado.
Intime-se. SÃO PAULO, 30 de janeiro de 2024.
2023
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5088198-12.2023.4.03.6301 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JAMILLE RAMOS LIMA Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO RAMILTON SANTOS REQUIAO - BA25913, HELDER MORAIS DIAS - BA26896 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos.
Intime-se. SÃO PAULO, 25 de setembro de 2023.