Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5113602-34.2020.4.03.9999 RELATOR: ANA LUCIA IUCKER MEIRELLES DE OLIVEIRA APELANTE: JOSE CARLOS DA SILVA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) APELANTE: JOSE ROBERTO SANITA - SP377334-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, JOSE CARLOS DA SILVA ADVOGADO do(a) APELADO: JOSE ROBERTO SANITA - SP377334-N
DECISÃO
Vistos. Faleceu o autor durante o processamento da ação. Tendo em vista a não localização de herdeiros ou sucessores, foi publicado edital. A ausência de herdeiros ou representantes legais aptos a assumir a titularidade da ação caracteriza a falta de pressuposto processual, uma vez que não há parte legítima para figurar no polo ativo da demanda. Nesse sentido cito julgado oriundo do STJ a respeito: PROCESSUAL CIVIL.
ÓBITO DO AUTOR. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO. AUSÊNCIA.
1. Nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC/2015, havendo a morte do autor e sendo transmissível o direito em litígio, o espólio, o sucessor ou os herdeiros serão intimados para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
2. Hipótese em que, apesar da realização de intimação por carta com aviso de recebimento, não foram adotadas as providências necessárias à habilitação de todos os herdeiros ou do inventariante do autor falecido.
3. Ausente pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, deve ser extinto o processo sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015.
4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.864.552/RO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 24/5/2023.)
Posto isso, de ofício, com fundamento no art. 485, IV e § 3º do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolver o mérito. Prejudicado o recurso. P.
I. ANA IUCKER Desembargadora Federal
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DESPACHO
Vistos.
Publique-se edital para habilitação de eventuais herdeiros com prazo de 20 dias, sob pena de extinção da ação. Int. ANA IUCKER Desembargadora Federal
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DECISÃO
Vistos. Tendo em vista a constatação do óbito da parte autora (ver documento em anexo), suspendo o processo nos termos do artigo 313, inciso I do Código de Processo Civil.
Intime-se a(o) ex-advogada(o) da parte para habilitação de herdeiros, bem como apresentação da certidão de óbito no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. ANA IUCKER Desembargadora Federal
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5113602-34.2020.4.03.9999 RELATOR: ANA LUCIA IUCKER MEIRELLES DE OLIVEIRA APELANTE: JOSE CARLOS DA SILVA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) APELANTE: JOSE ROBERTO SANITA - SP377334-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, JOSE CARLOS DA SILVA ADVOGADO do(a) APELADO: JOSE ROBERTO SANITA - SP377334-N EDITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS HERDEIROS E/OU SUCESSORES DO SR.
JOSE CARLOS DA SILVA - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FEDERAL ANA IUCKER, RELATORA DOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E PELO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, F A Z S A B E R a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Apelação Cível acima identificada, consta que, após a intimação do(a) ex-advogado(a) da parte para habilitação de herdeiros e apresentação da certidão de óbito, decorreu o prazo legal para manifestação, razão pela qual é expedido o presente edital, para que no prazo de 20 (vinte) dias, os herdeiros e/ou sucessores providenciem a habilitação nos autos supramencionados, sob pena de extinção da ação.
Cientificados ficam de que a Subsecretaria Unificada A desta Corte situa-se na Avenida Paulista, 1842 - 3º andar - Torre Sul e funciona das 12:00 às 19:00 horas. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa, no futuro, alegar ignorância, é expedido o presente Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, que será afixado no lugar de costume neste Tribunal e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade.
São Paulo, 16 de abril de 2026. ANA IUCKER Desembargadora Federal