Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2021
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APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5117560-96.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. Vice Presidência APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: LOLIA DE OLIVEIRA FELIZARDO Advogado do(a) APELADO: CARLOS ALBERTO NANNI - SP367612-N OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de recurso especial interposto pela parte autora, em demanda ajuizada visando à concessão de benefício assistencial.
Decido. O recurso é de ser inadmitido. Em suas razões recursais, a parte autora requer o provimento do recurso espacial, com a manutenção da sentença de primeiro grau, que julgou procedente a ação. Ocorre que a decisão do E. Tribunal contra a qual interposto o presente recurso, já atendeu ao anseio da parte ora recorrente, pois foi dado parcial provimento ao apelo da Autarquia, apenas para esclarecer a incidência da correção monetária e dos juros de mora, mantendo no mais, a r. sentença proferida.
Assim, não se verifica a presença do interesse recursal, ante a ausência de sucumbência, nos termos do art. 996 do Código de Processo Civil. Em face do exposto, não admito o recurso especial. Intimem-se.