Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2022
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5145506-43.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab.
30 - JUÍZA CONVOCADA MONICA BONAVINA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: JULIO CESAR PEREIRA Advogado do(a)
APELADO: RONALDO ARDENGHE - SP152848-N OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O ID 253580614:
Intime-se a CEAB-DJ-SRI, a fim de que cumpra a obrigação de fazer no que tange à implantação do benefício, conforme determinado na decisão - ID 252745930, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando nos autos o efetivo adimplemento do comando judicial. São Paulo, 18 de maio de 2022. Monica Bonavina Juíza Federal Convocada
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5145506-43.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab.
30 - JUÍZA CONVOCADA MONICA BONAVINA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: JULIO CESAR PEREIRA Advogado do(a)
APELADO: RONALDO ARDENGHE - SP152848-N OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O
Vistos. Primeiramente, em atenção ao expresso requerimento da parte autora (id 210477083) e restando incontroverso nos autos o seu direito ao benefício de aposentadoria especial, tratando-se de verba de caráter alimentar, antecipo a tutela, nos termos do art. 536 do NCPC, determinando ao INSS a imediata implantação do referido benefício. Por sua vez, homologo, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, a desistência dos embargos de declaração, conforme id 146505749, nos termos dos arts. 998 do NCPC e 33, VI, do Regimento Interno desta Egrégia Corte.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Vara de origem, para as providências cabíveis. Intimem-se. São Paulo, 05 de fevereiro de 2022. Monica Bonavina Juíza Federal Convocada