Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2023
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5237327-60.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
32 - JUIZ CONVOCADO NILSON LOPES APELANTE: ADAIR FERREIRA BRITO Advogado do(a) APELANTE: ELISANDRA GARCIA CARVALHO - SP169964-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Proposta ação de conhecimento de natureza previdenciária, objetivando a concessão de aposentadoria por idade rural, sobreveio sentença de improcedência do pedido em razão da ausência de início de prova material contemporâneo ao pedido (ID 130830908).
A parte autora interpôs recurso de apelação, requerendo a reforma da sentença para que seja concedido o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, uma vez que que preencheu os requisitos exigidos. Sem as contrarrazões, os autos foram remetidos a este Tribunal. A parte autora requereu a desistência do recurso de apelação (ID 267953060).
É o relatório. No caso em análise, a autora requereu a desistência do recurso de apelação. Os artigos 998 e 999, do Código de Processo Civil estabelecem que a parte recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido, desistir do recurso, sendo que a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do recurso de apelação apresentado pela parte atora, a teor do que dispõe os artigos 998 e 999, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 33, inciso VI, do Regimento Interno desta Corte. Oportunamente, baixem os autos à Vara de origem.
Publique-se. Intime-se.
2022
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5237327-60.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
32 - JUIZ CONVOCADO NILSON LOPES
APELANTE: ADAIR FERREIRA BRITO Advogado do(a)
APELANTE: ELISANDRA GARCIA CARVALHO - SP169964-N
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O ID 263953796: manifeste-se a parte autora.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5237327-60.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
32 - JUIZ CONVOCADO NILSON LOPES APELANTE: ADAIR FERREIRA BRITO Advogado do(a) APELANTE: ELISANDRA GARCIA CARVALHO - SP169964-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Reitere-se o despacho de id 254638198, a fim de que a parte autora se manifeste sobre a desistência do recurso interposto.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5237327-60.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
32 - JUIZ CONVOCADO NILSON LOPES APELANTE: ADAIR FERREIRA BRITO Advogado do(a) APELANTE: ELISANDRA GARCIA CARVALHO - SP169964-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Reconsidero o despacho de Id. 254332099. Contestada a demanda, é permitido à parte autora desistir da ação apenas com o consentimento da parte ré, de acordo com artigo 485, § 4º, do Novo CPC.
Após a prolação da sentença não cabe a desistência da demanda. Todavia, ainda não que seja momento adequado para a formulação do pedido de desistência da ação (Id. 252470226), consoante o disposto no art. 485, § 5º, do CPC, tratando-se de ato incompatível com a vontade de recorrer, a parte autora deve ser intimada para se manifestar sobre a desistência do recurso de apelação (Id. 130830912).
Intime-se.